2026 e os desafios da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional em Guarulhos

Contador traz orientações para empreendedores que precisam se adaptar às novas regras

Edvaldo Nunes

redacao@guarulhostododia.com.br

(Foto: Gemini/IA - GTD)

Publicado em 17/12/2025 às 07:00 / Leia em 7 minutos

Goste-se ou não do resultado, a reforma tributária dos impostos de consumo está aprovada e suas regras estão na Constituição Federal. Em 2033, todas as mudanças previstas devem estar em vigor. Mas são muitas mudanças e, por isso, está previsto um processo de adaptação, que começa no ano que vem.
Já no dia 1º de janeiro de 2026 entram em vigor dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Neste primeiro ano, estes dois impostos terão apenas alíquotas simbólicas (0,1% para o IBS e 0,9% para o CBS). Os impostos que eles irão substituir (Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS) continuarão valendo plenamente em 2026.

O IBS, a CBS e suas alíquotas simbólicas vão constar de notas e alguns outros documentos fiscais emitidos em 2026. É uma espécie de teste do novo sistema. Pela lei, apenas as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido terão que preencher os campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, com os valores calculados de acordo com as alíquotas simbólicas previstas. Para alívio de muitos, apesar do preenchimento destes campos ser exigido, a falta destes dados não tornará as notas fiscais inválidas.

As empresas do Simples não são obrigadas a participar do teste do sistema em 2026. Mas há controvérsias sobre isso. Alguns estados têm entendimento diferente. E aí vem um importante conselho do contador Johny Ramos, sócio da ACD Contabilidade: independentemente da falta de exigência legal, se prepare para testar a nova escrituração fiscal já neste ano. Para isso, é essencial dispor de um sistema de emissão de notas fiscais moderno e adaptado às mudanças previstas. As empresas que anteciparem a implementação das mudanças necessárias podem aproveitar o aprendizado deste “ano teste” e garantir a continuidade operacional mais tranquila em 2027.

Simples Nacional padrão ou híbrido?

No aspecto gerencial, o impacto da reforma pode aparecer diretamente no valor dos tributos pagos e na forma como eles incidem sobre o caixa empresarial. As empresas do Simples Nacional devem aproveitar os primeiros meses de 2026 para rever seu fluxo de caixa, sua lista de fornecedores e sua estrutura atual de pagamento de impostos. Porque, ao final do ano, terão que tomar uma decisão importante. Uma decisão que, segundo Johny Ramos, pode definir a sobrevivência da empresa: ficar no Simples Nacional ou adotar um novo modelo, “híbrido”?

“A decisão, que os empresários do Simples Nacional devem adotar até setembro do ano que vem, exige um estudo muito bem-feito. Vou dar crédito para todo mundo? Mas como vai ficar a minha apuração de impostos? Vou passar os meus créditos para os meus clientes, mas os meus fornecedores vão me dar crédito? Eu vou ter créditos suficientes? Porque eu vou me onerar em 28%! É uma avaliação bem completa e difícil. Por isso, nós achamos que as empresas de contabilidade têm um papel essencial em ajudar os empresários a tomar essa decisão. Porque a gente acredita que decidir isso sozinho será difícil”.

Johny Ramos, ACD Contabilidade, sobre a opção entre os modelos Padrão e Híbrido do Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema criado para facilitar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. O pagamento de tributos municipais, estaduais e federais é unificado em uma guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Além disso, as empresas optantes do Simples têm alíquotas reduzidas e obrigações fiscais simplificadas.

A questão é que, com a reforma tributária, os impostos municipais (ISS) e estaduais (ICMS) serão substituídos pelo IBS. E os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela CBS. Os dois novos impostos compõem o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). Para as empresas do Simples Nacional, nada muda e a alíquota do DAS deve ser adequada para não haver aumento da carga tributária.

Só que os novos impostos são diferentes dos antigos. Os novos impostos geram créditos tributários a todos os clientes PJ do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido). Ou seja, as empresas podem abater dos seus impostos a pagar todos os valores em impostos que já foram pagos por seus fornecedores de bens e serviços.

Como as empresas do Simples Nacional vão pagar alíquotas menores, elas vão oferecer menos créditos tributários aos seus clientes. E, por isso, podem perder competitividade.  Os clientes podem preferir comprar produtos e serviços de empresas que oferecem créditos tributários maiores. E, além disso, as empresas do Simples Nacional, como já têm benefício tributário de alíquotas menores, não podem usar os créditos dos seus fornecedores para reduzir o seu imposto a pagar.

Calendário de Reforma Tributária para o Simples Nacional
(Infográfico: GTD+Negócios)

Para evitar essa perda de competividade, a opção seria migrar para o Simples Nacional Híbrido. Neste sistema, a empresa recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelas alíquotas padrão do IVA. Ou seja, em vez de pagar alíquota de, por exemplo, 6%, pode ter que pagar algo em torno de 28%. Mas passa a ter o direito de conceder créditos integrais para seus clientes PJ. E passa a poder abater do seu imposto os créditos tributários gerados por seus fornecedores.

Em tese, empresas que têm predomínio de pessoas físicas como clientes (B2C) tendem a ter mais vantagem em permanecer no Simples Nacional Padrão, já que não precisam se preocupar em oferecer créditos tributários. Empresas que vendem para outras empresas (B2C) podem se beneficiar mais do sistema Híbrido. Mas a escolha não pode se limitar a esse tipo de avaliação. É necessário um estudo completo de todo o funcionamento do negócio. 

Cada empresa terá que avaliar se seus fornecedores podem garantir um volume interessante de créditos tributários, se permanecer no Simples Nacional Padrão afeta sua competividade junto aos clientes atuais e futuros e se sua estrutura de custos e preços é capaz de suportar um eventual aumento da carga tributária. A decisão é difícil e tem prazo para ser tomada. Em setembro de 2026 se encerra o prazo para as empresas do Simples Nacional fazerem a opção entre os dois sistemas.

Johny Ramos, da ACD Contabilidade
Johny Ramos, da ACD Contabilidade (Foto: Divulgação)

Split Payment: a cobrança imediata dos impostos e seu impacto no fluxo de caixa

Outra grande novidade da reforma tributária está no chamado Split Payment. Hoje, as empresas vendem seus produtos ou serviços, calculam e informam os impostos devidos nos documentos fiscais. Elas recebem pelos produtos ou serviços vendidos e depois pagam seus impostos. A ideia do split payment é que a cobrança dos impostos passe a acontecer no momento das operações. No ato do pagamento pelos produtos ou serviços vendidos, o valor é dividido: o governo recebe na hora o valor equivalente aos impostos e a empresa recebe o restante.

Como as outras mudanças já citadas, o split payment provoca uma verdadeira revolução no fluxo de caixa das empresas. Além de reduzir enormemente a possibilidade de sonegação, o novo sistema impede que as empresas usem o valor equivalente aos impostos no dia a dia do seu negócio, antes de fazer o pagamento ao governo.

Pelo calendário previsto, o split payment só começará a ser implantado em 2027, com o início da cobrança da CBS em operações B2C (de empresa para empresa). Entre 2028 e 2032 o sistema será usado durante a implantação progressiva do IBS. E o objetivo é que a mudança esteja completa em 2033, com a conclusão do calendário de implantação da reforma tributária nos impostos de consumo. Mas os donos de empresas já têm que repensar agora como vão lidar com essa grande mudança no seu fluxo de caixa.

*Essa reportagem foi publicada originalmente na revista trimestral do Guarulhos Todo Dia, a GTD+ Negócios. Você pode ler a edição completa aqui.

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