As ruas de Guarulhos devem começar a ganhar um equipamento para melhorar a mobilidade para pedestres. Lei publicada no Diário Oficial disciplina a instalação na cidade de faixas elevadas para pessoas caminhando. São faixas construídas na mesma altura da calçada, para facilitar o uso pelos pedestres em geral, mas especialmente para aqueles com mobilidade reduzida ou mesmo deficiência e uso de cadeiras de rodas. Também conhecidas como "lombofaixas", elas exigem, necessariamente, que os veículos reduzam a velocidade.
Segundo o texto da lei, as faixas elevadas poderão ser construídas "em vias públicas de elevado risco de atropelamento, em razão do tráfego intenso ou de grande fluxo de pedestres, ou em pontos específicos, como em frente de escolas, hospitais, UBSs, instituições públicas ou em qualquer via que o órgão competente reconheça a sua necessidade para coibir risco de atropelamento e promover melhorias na acessibilidade".
Acalmar o trânsito
Segundo a arquiteta Mali Malatesta, a faixa elevada para pedestres é um dos dispositivos que surgiram com o objetivo de "acalmar o trânsito" (traffic calming). Outras estratégias com o mesmo objetivo incluem o avanço da calçada (alargamento da calçada no local de travessia, para reduzir a extensão da rua para travessia), o refúgio (ilha no meio da rua para o pedestre ter mais tranquilidade para atravessar) e as chicanas (redesenho da pista, para criar um traçado sinuoso, que obrigue a redução da velocidade).
A arquiteta é também presidente da Comissão de Mobilidade a Pé da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP). Em artigo no site da entidade, Mali Malatesta afirma que a faixa elevada para pedestre "consolida o conceito de prioridade total do pedestre na travessia, ao proporcionar a continuidade do plano da calçada" e, ao mesmo tempo, "obriga o condutor a reduzir a velocidade do seu veículo".
Cuidados na implantação
A instalação das faixas elevadas para pedestres é regulamentada por uma resolução (738) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O equipamento não pode ser instalado em trechos de ruas com curvas, trechos sem visibilidade adequada, em túneis ou onde já existam lombadas. Além de ter o mesmo nível das calçadas, as faixas devem ter rampas de acesso para os veículos com inclinação suave. No local deve ser instalada sinalização de advertência e regulamentação de velocidade e a sinalização horizontal nas rampas deve ter pintura zebrada, com material retrorrefletivo que garanta visibilidade noturna. A velocidade máxima em ruas com faixas elevadas de pedestres é de 40 quilômetros por hora.

