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Justiça nega liminar do MPF e mantém Free Flow na Dutra sem desconto progressivo

Decisão não analisou o mérito do pedido, pois enviou o processo para ser analisado juntamente com ação da Prefeitura de Guarulhos contra o pedágio eletrônico.

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Justiça nega liminar do MPF e mantém Free Flow na Dutra sem desconto progressivo

O pedágio eletrônico Free Flow na pista expressa da Via Dutra, no trecho metropolitano de Guarulhos, será mantido sem a aplicação imediata do Desconto de Usuário Frequente (DUF), após uma decisão judicial da 6ª Vara Federal de Guarulhos nesta semana. O juízo federal negou (ou se absteve de analisar de imediato) o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão da cobrança até que o sistema de descontos fosse efetivamente implementado e operacionalizado.

O MPF ajuizou a Ação Civil Pública (nº 5011936-14.2025.4.03.6119) contra a União Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. (CCR RioSP/Motiva). O pedido principal era para que as rés implementassem imediatamente o Desconto de Usuário Frequente (DUF) para veículos leves, seguindo os mesmos critérios de progressividade já vigentes nas praças convencionais da Via Dutra, ou, subsidiariamente, que a cobrança fosse suspensa até a efetivação do DUF.

O sistema DUF, regulamentado para pedágios convencionais, reduz progressivamente o valor da tarifa, conforme o número de passagens mensais do veículo, podendo gerar descontos de até 70% para quem utiliza tag. Para o MPF, a ausência desse desconto no Free Flow gera uma “injustiça inversa”, penalizando o usuário local de Guarulhos que utiliza o trecho diariamente para atividades essenciais, fazendo-o suportar 100% da tarifa em todas as passagens.

Ação da Prefeitura de Guarulhos contra o pedágio eletrônico da Dutra

A decisão da 6ª Vara Federal, no entanto, não analisou o mérito do pedido liminar do MPF, mas determinou a remessa dos autos à 4ª Vara Federal de Guarulhos.

O juiz substituto da 6ª Vara, Vitor Burgarelli Campos Melo, identificou uma inegável relação de prejudicialidade entre a ação do MPF (que trata do desconto) e outro processo que tramita na 4ª Vara Federal, sob o número 5010061-09.2025.4.03.6119.

Essa outra ação foi ajuizada pela Prefeitura de Guarulhos, e possui um pedido principal que é anterior e mais amplo: impedir a cobrança de pedágio pelo sistema Free Flow no trecho urbano da Rodovia Presidente Dutra dentro dos limites municipais, ou, subsidiariamente, garantir a isenção da cobrança para veículos registrados na cidade.

O magistrado da 6ª Vara explicou que, embora as causas de pedir e os pedidos fossem distintos, o resultado da ação do município na 4ª Vara pode esvaziar o objeto da ação do MPF. Se o juízo da 4ª Vara acolher o pedido principal de Guarulhos, extinguindo o sistema Free Flow no trecho, a discussão sobre a concessão de descontos (DUF) se tornaria inócua.

Dessa forma, a remessa foi determinada para garantir a economia processual e a segurança jurídica, evitando o risco de decisões conflitantes ou contraditórias.

Futuro do Free Flow será definido na 4ª Vara Federal

A ação movida pela Prefeitura de Guarulhos (nº 5010061-09.2025.4.03.6119) questiona a cobrança do Free Flow no trecho que Guarulhos utiliza como via interna há cerca de 75 anos, alegando que a cobrança foi instituída sem a devida participação popular ou estudos de impacto.

O pedido liminar do município para suspender a cobrança ou isentar os veículos locais também não foi concedido em novembro, mas o processo deve ter um julgamento de mérito em breve, quando a Justiça decidirá definitivamente como deverá ficar a operação do Free Flow em Guarulhos.

Enquanto isso, permanece em vigor uma liminar anterior, obtida pelo MPF em outra ação, que proíbe a aplicação de multas de trânsito aos motoristas que deixarem de pagar a tarifa Free Flow na Dutra em 30 dias, com base no argumento de que a inadimplência não gera insegurança ao tráfego.

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