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Tem dívidas com a Prefeitura? Se prepare para receber mais cobranças

Projeto de lei aprovado na Câmara Municipal autoriza venda de dívidas para bancos ou financeiras, que farão a cobrança dos devedores.

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Tem dívidas com a Prefeitura? Se prepare para receber mais cobranças

A Câmara Municipal de Guarulhos aprovou o projeto de lei 346/2025, que autoriza a prefeitura a vender “direitos creditórios originados de créditos tributários ou não tributários”. Traduzindo: a prefeitura fica autorizada a vender as dívidas dos contribuintes para bancos ou financeiras. Quem deve algo para a prefeitura, seja de impostos ou outras taxas, passará a dever para o banco ou financeira que comprar a dívida. É a chamada securitização dos créditos.

Para bancos e financeiras, o negócio é bom, porque pagam um valor inferior ao total da dívida. Para a prefeitura, mesmo recebendo menos que o valor total, o negócio pode ser interessante, porque garante o dinheiro no caixa e não precisa mais se preocupar com a cobrança da dívida. Já para o devedor, significa que ele deve passar a ser cobrado com mais intensidade. Isso porque quem comprou a dívida só vai ter lucro se conseguir receber o valor devido.

O que diz a lei

A preocupação com a cobrança das dívidas fica evidente no próprio texto da lei. No seu artigo 6º, está escrito que “o contrato de cessão de direitos creditórios deve prever contratação de serviços de assessoria de cobrança, com o objetivo de apoiar a Fazenda Pública na cobrança judicial e extrajudicial dos créditos cedidos”.

A lei prevê até limites para essas cobranças, para evitar o assédio aos devedores. No parágrafo 3º do artigo 6º está escrito que “a cobrança por via telefônica só pode ser feita em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas), devendo o contrato prever cláusula para evitar o abuso de ligações”.

A lei ainda deve ser regulamentada, em até 90 dias após a sua publicação. Provavelmente, a lei será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Município. Na regulamentação, a prefeitura deve definir, inclusive, quais os créditos que poderão ser cedidos. Segundo a lei, pelo menos metade (50%) dos recursos obtidos com a venda dos créditos devem ser usados “em despesas associadas ao regime de previdência social” e o restante a despesas com investimentos.

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