De taxa a material: Procon Guarulhos explica o que escolas particulares não podem cobrar

Em ofício enviado aos colégios, órgão de defesa do consumidor orientou sobre práticas e exigências no início do ano letivo.

Redação Guarulhos Todo Dia

redacao@guarulhostododia.com.br

Agência Brasil/Arquivo

Publicado em 17/01/2025 às 19:36 / Leia em 4 minutos

O Procon Guarulhos enviou um ofício às instituições de ensino particulares da cidade, com o objetivo de esclarecer e orientar sobre práticas e exigências aplicadas às famílias no início do ano letivo. A iniciativa tem como objetivo garantir o respeito aos direitos dos consumidores, assegurando que as escolas operem de forma transparente e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações relevantes.

O órgão busca entender a necessidade e a justificativa para certos itens nas listas de material escolar, além de verificar a cobrança de taxas de rematrícula e outras questões financeiras.

Entre as práticas que o Procon orienta as escolas a evitarem, está a exigência da compra de materiais de uso coletivo. Itens como fita, tinta para impressora, canetas para quadro branco, papel sulfite em grandes quantidades, giz e pen drives não devem ser incluídos nas listas de materiais escolares individuais. O Procon também considera abusiva a cobrança de taxa de reserva de matrícula para alunos já matriculados. Além disso, as escolas devem informar sobre reajustes anuais nas mensalidades no momento da matrícula ou renovação, antes do início das aulas.

O Procon também abordou a questão da inadimplência, esclarecendo que as instituições só podem desligar o aluno ao final do período letivo. É proibido impedir o estudante de assistir às aulas enquanto houver débito. Além disso, o histórico escolar e outros documentos do aluno não podem ser retidos pelas escolas, conforme a lei federal 9.870/1999.

Quanto ao uniforme escolar, o Procon Guarulhos ressalta que ele não pode ser alterado antes de cinco anos de sua adoção, de acordo com a lei federal 8.907/94. A escolha do modelo deve considerar a situação financeira dos estudantes, garantindo que o uniforme não represente um custo excessivo para as famílias. O Procon também investiga como o processo de reserva de vaga é realizado, se há alguma taxa associada, e a política de devolução de valores em caso de desistência antes do início do ano letivo.

As escolas não podem:

  • Exigir a compra de materiais de uso coletivo;
  • Cobrar taxa de reserva de matrícula de alunos já matriculados;
  • Impedir o aluno inadimplente de assistir às aulas durante o ano letivo;
  • Reter o histórico escolar ou outros documentos do aluno;
  • Alterar o modelo do uniforme escolar antes de cinco anos de sua adoção.

Direitos do consumidor:

  • Ser informado sobre reajustes anuais nas mensalidades no momento da matrícula ou renovação;
  • Ter direito à devolução de valores pagos em caso de desistência antes do início do ano letivo;
  • Ter acesso ao histórico escolar e outros documentos, mesmo em caso de inadimplência;
  • Não ser obrigado a adquirir materiais de uso coletivo;
  • Ter uniformes com preços que não causem ônus excessivos para as famílias.

Tem alguma denúncia ao Procon Guarulhos?

O Procon informa aos consumidores que registrem as queixas e busquem orientação por meio do telefone 151 (Disque-Denúncia) ou pelo site procon.guarulhos.sp.gov.br.

Presencialmente, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nos seguintes endereços em Guarulhos:

  • Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro
  • Procon São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João. Telefone: 2408-4315
  • Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC). Telefone: (11) 3202-1312

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