Conheça os limites para o uso de celular na volta às aulas

As aulas recomeçam hoje nas escolas do Estado e na próxima quarta-feira (05) nas escolas da Prefeitura, com restrição no uso de celulares pelos alunos

Edvaldo Nunes

redacao@guarulhostododia.com.br

Rovena Rosa/Agência Brasil

Publicado em 03/02/2025 às 11:11 / Leia em 4 minutos

Cerca de 146 mil alunos voltam às aulas nesta segunda-feira (3), nas escolas estaduais de Guarulhos. Na quarta (5), outros 115 mil alunos retornam das férias nas escolas municipais. Além disso, para eles e para muitos dos quase 60 mil alunos das escolas particulares, há uma grande novidade. Duas leis, do governo federal e do governo estadual, definem uma série de regras para o uso de celular nas escolas.

As regras previstas na lei estadual são as mais rígidas e valem para todas as escolas do estado, inclusive as particulares de Guarulhos. A lei prevê a proibição do uso de celulares pelos alunos durante todo o período escolar, inclusive nos intervalos e recreio. Portanto, a proibição vale para escolas de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e de Ensino Médio.

A Secretaria Estadual da Educação orienta cada escola a adotar medidas para desencorajar o uso dos aparelhos e divulgar suas próprias regras já no primeiro dia de aula. Para ajudar as escolas da sua própria rede, a secretaria distribuiu um “Documento Orientador sobre a Lei de Proibição de Uso de Dispositivos Eletrônicos nos Ambientes Escolares”.

A primeira orientação é usar a primeira semana para ações de conscientização, que “desencorajem que os alunos levem dispositivos eletrônicos para as escolas”. E o termo no documento é “dispositivos eletrônicos” porque a proibição não é só para celulares. Além disso, vale para também tablets e relógios inteligentes (smartwatches). As ações de conscientização podem incluir palestras, exibição de vídeos ou distribuição de cartazes ou panfletos. As medidas devem envolver também pais, responsáveis legais e os grêmios estudantis.

O que acontece se o estudante usar o celular?

  • Dentro da sala de aula, os professores devem comunicar à direção da escola, que deve recolher o aparelho, orientar o aluno sobre onde guardar e manter o celular e registrar a ocorrência no aplicativo de gestão.
  • Fora da sala de aula, o professor ou funcionário que identificar a infração deve comunicar a gestão da escola, que adotará as mesmas providências.
  • Sempre que a escola recolher um aparelho, o aluno deverá assinar uma declaração, termo de entrega ou caderno de protocolo, informando as condições do aparelho no momento da entrega (rachaduras, tela trincada ou outros danos visíveis). Neste momento, deve-se desligar o aparelho, colocá-lo em modo avião ou mesmo no volume mínimo.
  • O aluno receberá o aparelho de volta ao final do horário de aulas. A retenção não pode ultrapassar esse período. No momento da devolução, o aluno deve assinar novamente o documento, confirmando a entrega nas mesmas condições em que estava quando a escola o recolheu.

O que acontece em caso de reincidência?

  • Além de seguir os procedimentos acima, em caso de reincidência o aluno será encaminhado para orientação pela direção da escola. Além disso, a direção vai avaliar o encaminhamento para atendimento psicológico, em casos que indiquem possível dependência de procedimentos eletrônicos.
  • Em casos de repetição frequente da proibição, a escola podem convocar os pais ou responsáveis legais para uma reunião. No caso dos pais não comparecerem à reunião, pode ser acionado o Conselho Tutelar.
  • A escola pode acionar ainda uma equipe do programa Conviva, da Secretaria Estadual da Educação, para “oferecer acolhimento e promover um espaço de escuta, além de sugerir abordagens alternativas à gestão da escola.

Quando o celular poderá ser usado pelos alunos?

  • Se for necessária a assistência para participação nas atividades escolares de alunos da educação especial ou profissional
  • Caso aconteça a necessidade comprovada de monitoramento ou atendimento a condições de saúde do estudante
  • Em situações de perigo, necessidade ou força maior, declarado pela equipe gestora da escola
  • Para garantir acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais do aluno, até de forma contínua, se for comprovada a necessidade

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