A Prefeitura de Guarulhos enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que restringe a gratuidade dos serviços funerários nos cemitérios municipais. O projeto modifica trecho da Lei 8.110, de 2023, que regulamenta toda a operação do Serviço Funerário do município. Na justificativa, assinada pelo prefeito Lucas Sanches (PL), há um pedido para que o projeto tramite em regime de urgência.
O projeto de lei é simples e curto. Tem apenas três artigos. O objetivo é mudar a redação do artigo 61 da lei de 2023. Este artigo define os moradores de Guarulhos que têm direito a usar gratuitamente os “serviços funerários municipais, bem como os de exumação”. O inciso II do artigo 61 define a gratuidade para aqueles que “estejam inscritos em programas sociais de renda no Município e no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal”. Ou seja, basta que os moradores de Guarulhos estejam inscritos no CadÚnico.
O projeto de lei da prefeitura muda a redação desse inciso, garantindo a gratuidade para os moradores de Guarulhos que “estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico do Governo Federal e, concomitantemente, sejam beneficiários por algum dos programas sociais”. Portanto, se a mudança for aprovada pelos vereadores, não bastará estar inscrito no CadÚnico. Para ter direito à gratuidade, o morador de Guarulhos deverá ser também beneficiário de algum dos programas sociais, como Bolsa Família ou Vale Gás.
O motivo da mudança
Quando a prefeitura encaminha um projeto de lei à Câmara Municipal, o texto é acompanhado de uma carta assinada pelo prefeito da cidade. A carta resume e apresenta as justificativas para o projeto. É a chamada “exposição de motivos”.
Na exposição de motivos desse projeto de lei, o prefeito Lucas Sanches informa ao presidente da Câmara, vereador Fausto Martello, que o Serviço Funerário Municipal de Guarulhos “atende aproximadamente 600 sepultamentos mensais, dos quais cerca de 70% são beneficiados com gratuidade total dos serviços e produtos contratados”.
No texto, o prefeito afirma ainda que “atualmente, qualquer pessoa pode realizar a inscrição no CadÚnico, mesmo não preenchendo os requisitos para a obtenção de benefícios dos programas sociais”. Depois, justifica “sendo assim, com a finalidade de destinar os recursos oferecidos pelo Município aos usuários que realmente necessitam de atendimento assistencial, faz-se necessária a mudança na legislação vigente”.
A exposição de motivos do projeto de lei solicita ainda a apreciação em “regime de urgência”. Isso significa que os vereadores deverão avaliar o projeto no prazo de 40 dias. O prazo não considera períodos de recesso na Câmara. Ou seja, deve ser descontado o tradicional período de recesso de julho.
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