MPF aciona a Justiça para impedir cobrança de multas no pedágio eletrônico da Via Dutra

A medida tem como objetivo proteger os motoristas do risco de serem punidos com sanções financeiras e perda de pontos por evasão de pedágio

Vinícius Andrade

redacao@guarulhostododia.com.br

Bueno Drone/YouTube

Publicado em 26/09/2025 às 19:05 / Leia em 5 minutos

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal buscando a proibição da aplicação de multas a motoristas que não efetuarem o pagamento das tarifas do sistema de cobrança eletrônica Free Flow, que entrará em funcionamento em breve na Rodovia Presidente Dutra (BR-116). A medida tem como objetivo proteger os motoristas do risco de serem punidos severamente com sanções financeiras e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por desconhecimento ou dificuldades operacionais no novo modelo.

O MPF alerta para a possibilidade de o Free Flow gerar milhões de multas, levando muitos motoristas ao superendividamento e à suspensão do direito de dirigir. A ação requer não apenas a proibição das sanções na Dutra, mas também que a Justiça Federal declare a inconstitucionalidade das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) feitas em 2021, buscando um alcance nacional para essa decisão.

Free Flow é pedágio?

A Procuradoria da República, por meio do procurador Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, argumenta que o sistema de cobrança eletrônica Free Flow não possui natureza jurídica de pedágio.

O modelo, segundo o MPF, constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitar congestionamentos nas vias laterais, sem o objetivo primário de angariar recursos para a manutenção da rodovia.

Sendo uma relação de consumo entre motoristas e a concessionária (Motiva, antiga CCR), a inadimplência deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, e não pelas leis de trânsito.

A preocupação central é evitar a penalização excessiva e automática dos usuários que não quitarem o débito. O MPF busca derrubar duas alterações específicas no CTB:

  • 1. O Artigo 209-A: Este dispositivo equipara a falta de pagamento no sistema eletrônico à evasão de pedágios convencionais. O MPF sustenta que as condutas são distintas: enquanto a evasão de pedágio é um ato doloso que coloca em risco a segurança viária (justificando sanção pública), a inadimplência no Free Flow não implica má-fé na maioria dos casos e não ameaça a segurança. A multa fixada para essa infração é de R$ 195,23, além de cinco pontos adicionados à CNH.
  • 2. O Parágrafo 3º do Artigo 320: Este trecho legal estabelece que o valor arrecadado com as multas seja destinado à recomposição de perdas de receita das concessionárias por não pagamento das tarifas. O MPF considera que isso demonstra um nítido intuito arrecadatório em favor das empresas privadas, atribuindo ao Poder Público o papel de “avalista” do negócio.

A ação enfatiza que as punições impostas são excessivas, ferindo princípios constitucionais como a proporcionalidade, a razoabilidade e a dignidade humana. O procurador Guilherme Rocha Göpfert questionou as consequências de punições em massa: “Uma inadimplência civil não pode ser considerada multa de trânsito, ainda mais quando se há no ordenamento outros meios efetivos de cobrança”.

O impacto da possível multa por evasão de pedágio na Via Dutra

Os pórticos de cobrança Free Flow estão instalados em 21 alças de acesso à pista expressa da Dutra, concentrando-se na região metropolitana de São Paulo, abrangendo a capital e os municípios de Guarulhos e Arujá. São 12 pontos no sentido Rio de Janeiro e nove no sentido São Paulo.

A rodovia é crucial, pois concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário, muitos deles em rotinas cotidianas. O não pagamento da tarifa dentro do prazo de 30 dias resulta em multa e perda de pontos.

Com base na experiência de outras rodovias, como a Rio-Santos (BR-101), onde o Free Flow sob gestão da Motiva (antiga CCR) gerou mais de um milhão de multas em 15 meses, totalizando um impacto financeiro de R$ 268 milhões para os motoristas, o MPF estima que até cinco milhões de multas podem ser aplicadas anualmente na Dutra se o sistema de sanções for mantido.

Para ilustrar o risco, o MPF descreve um cenário onde um motorista desavisado que utilize a rodovia duas vezes ao dia, deixando de pagar a tarifa por apenas cinco dias, pode acumular R$ 1.952,30 em multas e 50 pontos na CNH, resultando na suspensão de sua habilitação para dirigir.

A concessionária RioSP assumiu o contrato em 2022, prevendo a instalação do Free Flow nas pistas expressas entre os km 205 e 230 da Dutra, com as pistas locais permanecendo livres de cobrança.

Movimento de Guarulhos pela isenção da tarifa

Em paralelo à ação do MPF, o debate sobre o pedágio eletrônico intensificou-se no cenário político local de Guarulhos. Nesta semana, o prefeito Lucas Sanches acionou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Motiva exigindo a isenção de 100% da tarifa para todos os veículos emplacados em Guarulhos.

O prefeito argumenta que a cidade utiliza a Dutra como uma avenida, e que a cobrança impõe um ônus injusto e recorrente à população, especialmente por não haver grandes investimentos em mobilidade urbana como viadutos ou túneis na cidade.

No legislativo municipal, o vereador Guto Tavares protocolou uma Moção de Apelo, reforçando o pedido de isenção integral para todas as categorias de veículos de Guarulhos, incluindo carros de passeio, motocicletas, e transporte de cargas e passageiros. A manifestação apela ao Governo Federal, à ANTT e à Motiva pela garantia da isenção, citando a necessidade de justiça social e dignidade.

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