Lei publicada no Diário Oficial do Município no último dia 13 garante aos portadores de fibromialgia o direito de estacionar nas vagas já existentes para pessoas com deficiência em Guarulhos. A permissão vale para vagas na Zona Azul e em estacionamentos de shoppings, hipermercados, supermercados, lojas e estabelecimentos de serviços da cidade. A lei, sancionada pelo prefeito Lucas Sanches (PL), teve origem em projeto de autoria do vereador Gilvan Passos (Republicanos).
Segundo o texto da lei, “A comprovação da condição de pessoa portadora da Síndrome de Fibromialgia poderá ser verificada através de adesivo padrão de pessoa portadora de deficiência, devidamente fornecido pelo órgão responsável mediante laudo com CID de profissional médico especialista e demais documentações exigidas para tal”. O texto não esclarece qual é o “órgão responsável” pelo fornecimento do adesivo padrão.
No entanto, há o procedimento pela própria prefeitura para se obter o Cartão para Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Esse cartão garante o direito ao uso das vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência. É possível solicitar o cartão pelo sistema Fácil Digital, de forma presencial, em uma das unidades do Fácil, com agendamento prévio ou ainda no Fácil Transportes e Trânsito, que fica na Alameda dos Lírios, 303 – Parque CECAP (Dentro do Terminal Rodoviário). Lá o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00. A emissão do cartão de estacionamento é gratuita e todas as informações sobre a documentação necessária estão nesta página do site da Prefeitura de Guarulhos.
Lei federal também garante direitos, a partir de janeiro
A partir de janeiro de 2026, uma lei federal inclui portadores de fibromialgia entre as pessoas portadoras de deficiência em todo o país. A lei foi publicada em julho passado, com prazo de 180 dias para entrar em validade. Além do direito a vagas de estacionamento, a lei também estende aos portadores de fibromialgia direitos como cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
A equiparação da fibromialgia a uma deficiência, no entanto, segundo a legislação, está condicionada à realização de uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa avaliação deve considerar “os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade”.
A lei federal prevê ainda prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.
O que é fibromialgia?
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a Fibromialgia é uma síndrome clínica que provoca dor no corpo todo, principalmente nos músculos. É associada ainda a sintomas como fadiga, sono não reparador, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. O problema é comum e acomete pelo menos 5% dos pacientes que vão a um consultório de clínica médica e entre 10% e 15% dos que procuram um consultório de reumatologia. De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete são mulheres. Não se conhece ainda a razão dessa distribuição da doença. Também não se conhece a causa da fibromialgia. O diagnóstico da doença é clínico.
A fibromialgia não tem cura. O tratamento da doença inclui, necessariamente, a prática de alguma modalidade de atividade física, dentro dos limites de cada paciente. As dores e outros sintomas não são tratados com analgésicos simples ou outras antinflamatórios. Os medicamentos utilizados são antidepressivos, relaxantes musculares e neuromoduladores.
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