A pedido do MPF, Justiça concede liminar e proíbe cobrança de multa no free flow da Dutra

A decisão provisória não suspende a operação do sistema nem a cobrança da tarifa.

Vinícius Andrade

redacao@guarulhostododia.com.br

(Foto: Reprodução/TV Globo)

Publicado em 23/10/2025 às 15:46 / Leia em 7 minutos

Os motoristas que utilizam o novo sistema de pedágio eletrônico, conhecido como Free Flow, nas pistas expressas da Rodovia Presidente Dutra (BR-116) em Guarulhos, não poderão ser multados por falta de pagamento da tarifa, pelo menos por enquanto. Uma decisão liminar (provisória) da Justiça Federal, concedida nesta quarta-feira (22) pelo juiz federal Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a União Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicarem penalidades.

O Guarulhos Todo Dia teve acesso à decisão que impede que a falta de pagamento da tarifa seja enquadrada como infração grave de trânsito, que resultaria em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada passagem não paga.

A decisão, no entanto, não suspende a operação do sistema nem a cobrança da tarifa. Atualmente, o pedágio eletrônico de Guarulhos ainda está operando em fase de testes e não tem feito nenhum tipo de cobrança.

Em setembro, o Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) alegando que a multa por falta de pagamento é inconstitucional e desproporcional.

  1. Natureza da cobrança: O MPF argumenta que a tarifa do Free Flow na Dutra se relaciona a um serviço de gerenciamento de tráfego, e não a um pedágio tradicional (tarifa para conservação da via).
  2. Dívida civil, não infração: Consequentemente, o não pagamento da tarifa é visto como uma dívida civil entre o usuário e a concessionária (Motiva/RioSP), devendo ser tratada pelo Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.
  3. Proporcionalidade: O MPF critica a dupla sanção (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH) por ser excessiva para um débito de pequeno valor. O motorista pode acumular um grande número de multas e ter a CNH suspensa por “mero esquecimento” ou inadimplência, e não por uma conduta que afeta a segurança viária.
  4. Desvio de finalidade: O MPF também questiona o destino da receita das multas. Segundo o Código de Trânsito, o dinheiro das multas deve ser aplicado em sinalização, fiscalização e educação de trânsito; no entanto, a lei alterada permite que parte desse valor seja usado para recompor as perdas da concessionária (interesse privado), o que é visto como um desvio de finalidade.
  5. Risco de falhas: O MPF alertou para os resultados do projeto experimental na Rio-Santos, onde falhas sistêmicas (como problemas na leitura de placas sujas) geraram 1,2 milhão de multas, expondo o risco de que o mesmo ocorra em Guarulhos.

O que diz a ANTT

No processo, a União (governo federal) e a ANTT defenderam a legalidade do sistema e da multa, alegando que a aplicação da penalidade por inadimplência é essencial para a sustentabilidade do Free Flow. A suspensão da multa geraria perda de receita, desequilibrando os contratos.

O poder público citou experiências, como a da África do Sul, onde a ausência de sanções resultou em uma queda drástica na adimplência. A ANTT sustentou que a cobrança no contrato da RioSP é, de fato, tarifa de pedágio, e o não pagamento caracteriza evasão de pedágio conforme o CTB. Também citou que a implementação seria gradual e pedagógica, com fases de adaptação, incluindo um período de cobrança de tarifa (Fase 2, 6 meses) sem a aplicação de multas.

Decisão do juiz

O juiz federal Márcio Assad Guardia decidiu que existe “probabilidade do direito” a favor do MPF e “perigo de dano” para os usuários, autorizando a concessão da liminar.

O magistrado rejeitou a preliminar das rés de que a Ação Civil Pública seria o meio processual inadequado para discutir a constitucionalidade da lei. No mérito, o juiz concordou com o MPF, destacando a inconstitucionalidade da lei por desproporcionalidade e desvio de finalidade.

  1. Inadimplência vs. evasão: O juiz afirmou que a lei equipara indevidamente a evasão de pedágio deliberada (que gera insegurança no trânsito) com a mera inadimplência de uma dívida em determinado prazo. Para o juiz, a inadimplência não é uma conduta de trânsito e não se vincula à segurança viária.
  2. Sanção excessiva: A sanção de multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH por cada passagem é considerada gritante e desproporcional, podendo gerar um endividamento injustificado e até a suspensão da CNH por esquecimento.
  3. Interesse privado: O juiz observou que o direcionamento do dinheiro das multas para cobrir perdas da concessionária (Art. 320, § 3º do CTB) desvirtua a finalidade pública da multa, que é a segurança no trânsito, para proteger um interesse econômico privado.
  4. Risco de falhas comprovado: O juiz considerou os resultados do Sandbox Regulatório na BR-101 alarmantes, apontando que falhas sistêmicas (como problemas na leitura das placas) causaram a maioria das milhares de multas aplicadas, um cenário que pode se repetir na Dutra em Guarulhos.

A liminar determina que a União e a ANTT se abstenham de aplicar as multas e sanções previstas no Artigo 209-A do CTB e no Artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 1.103/2024 aos usuários do Free Flow na Rodovia Presidente Dutra em Guarulhos.

“Nós já tivemos no free flow da BR-101, entre Ubatuba e Paraty, mais de 1 milhão de multas em apenas um ano de operação do equipamento (Sand Box regulatório). Em Guarulhos, com um volume muito maior de veículos, seria um verdadeiro caos social. Cobrar multa de quase R$ 200 e 5 pontos na carteira por não pagamento de uma tarifa que pode chegar a menos de R$ 2 é desproporcional e fere direitos básicos dos consumidores. E o MPF continuará atuando na proteção da sociedade”, afirmou Guilherme Göpfert, procurador da República responsável pela ação.

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Placa de pedágio eletrônico na Via Dutra, em Guarulhos (Foto: GTD)

Entenda o Free Flow na Dutra

O sistema Free Flow (livre passagem) é um pedágio eletrônico que não exige a parada ou redução de velocidade dos veículos, eliminando as tradicionais cabines de cobrança. Ele utiliza pórticos com sensores para identificar automaticamente as placas dos veículos.

Motoristas com tag automática (como Sem Parar ou ConectCar) são cobrados automaticamente, enquanto quem não tem precisa entrar no site https://pedagiodigital.com/ ou no App CCR Rodovias para realizar o pagamento.

Na Dutra, o sistema está sendo implementado nas pistas expressas no trecho entre Arujá e São Paulo (km 205 a 230), passando por Guarulhos, com 21 pórticos de identificação. A cobrança de tarifa, que ainda não começou e está em fase de testes, será feita com base na distância percorrida e pode ser dinâmica — ou seja, quanto maior o tráfego, maior o valor a ser pago, mas o máximo não deve passar de R$ 4,50, valor cobrado no pedágio de Arujá. O valor exato ainda não foi divulgado.

O sistema só cobra nas pistas expressas; motoristas que utilizarem as pistas marginais continuam isentos. A legislação prevê que o motorista tem 30 dias após a passagem para efetuar o pagamento da tarifa. Caso isso não ocorra, a falta de pagamento seria tratada como infração de trânsito grave, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É exatamente essa punição que o MPF questionou e, por enquanto, conseguiu derrubar.

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