Antes de se casar e sair de licença, o prefeito Lucas Sanches (PL) assinou oito mensagens ao presidente da Câmara Municipal, vereador Fausto Martello (Republicanos), com veto total a projetos de lei aprovados pelos vereadores. As mensagens foram publicadas na edição do Diário Oficial do Município no último dia 14.
Este não é o primeiro “pacote de veto total” que o prefeito apresenta à Câmara Municipal. No começo do mês, Lucas Sanches aplicou o veto a cinco projetos. Entre eles, um de iniciativa conjunta de vários vereadores, que autorizava o uso de cartões de débito para o pagamento da tarifa dos ônibus municipais, como mostramos. A diferença agora é que o número de vetos é maior e atinge até um projeto do próprio vereador Martello, que tem conduzido os trabalhos na Casa sem prejudicar os planos da Prefeitura, neste primeiro ano da gestão de Lucas Sanches.
Os projetos vetados
O projeto de lei 53/2025, do vereador Fausto Martello, institui a “Política Municipal de Apoio aos Cuidadores de Idosos no Município de Guarulhos”. Sua aprovação foi comemorada pelo presidente da Câmara em suas redes sociais e teve registro em boa parte dos portais de notícias da cidade. O projeto prevê que a Prefeitura promova a capacitação contínua de cuidadores de idosos na cidade, além de estabelecer uma rede de apoio psicológico, social e jurídico para esses cuidadores e oferecer condições de integração entre o cuidador, a família e os serviços de assistência social e de apoio à pessoa idosa.
Se um projeto do presidente da Câmara foi afetado, sobrou também para um que tem entre seus autores um secretário municipal de Lucas Sanches. Ticiano, secretário de Esportes, é autor, juntamente com o vereador Rafa Marques, de projeto que define “a regulamentação da jornada de trabalho em regime de revezamento e plantão dos membros da Guarda Civil Municipal”. O projeto recebeu veto total.
O prefeito vetou ainda projeto de lei dos vereadores Danilo Gomes e Carol Ribeiro, que trata da implantação de “pontos de recarga elétrica em coluna vertical para aparelhos celulares nas salas de espera dos hospitais e clínicas médicas, no âmbito do município de Guarulhos”. Também foi vetado projeto de lei do vereador Lamé, que cria o “Programa Viva Melhor Idade”, que prevê a construção de “pequenos conjuntos residenciais especialmente projetados para pessoas idosas de baixa renda, sem vínculos familiares e aptas para as tarefas diárias”.
Outro veto total que aparece no Diário Oficial atinge projeto do vereador Edmilson Souza, que “cria o Programa de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos no Município de Guarulhos e dá outras providências”. Trata-se de um programa de estímulo à destinação adequada de resíduos sólidos orgânicos, através da reciclagem e compostagem. E teve veto também para projeto dos vereadores Gilvan Passos e Wesley Casa Forte, que “autoriza a implantação do Programa Carroceiro Consciente”.
O vereador Geleia Protetor, que teve projeto incluído no “pacote” anterior de vetos totais do prefeito, também foi afetado agora. Lucas Sanches vetou projeto de Geleia que “dispõe sobre a afixação de cartazes em elevadores alertando para o risco de acidentes com guias de animais presas às portas, e dá outras providências”. E, para completar, também foi vetado projeto do vereador Luís da Sede, que “estabelece mecanismos de proteção ao consumidor na venda de botijões de GLP para uso doméstico”.

O motivo dos vetos
Cada um dos projetos citados foi tema de uma mensagem ao presidente da Câmara Municipal, com a justificativa para o veto. Para alguns dos projetos, a Prefeitura apresenta justificativas bem específicas. Um exemplo é o projeto do vereador Luís da Sede, que cria mecanismos de proteção ao consumidor na venda de botijões de gás de cozinha (GLP) para uso doméstico. Segundo a argumentação da Prefeitura, a regulamentação e fiscalização desse mercado cabe à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e normas de defesa do consumidor são de competência da União, Estados e Distrito Federal, segundo a Constituição Federal. Logo, não caberia a um Município legislar sobre o tema.
No entanto, há uma justificativa da Prefeitura que está presente em todas as mensagens. Todos os projetos de lei que receberam veto total estão, segundo a Prefeitura, em desacordo com um artigo da Constituição do Estado de São Paulo.
Trata-se do artigo 47, que estabelece que cabe apenas ao Governador exercer “a direção superior da administração estadual”; “iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”; “praticar os demais atos de administração”, nos limites de sua competência; e “dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”.
E segundo o artigo 144 da Constituição do estado, “os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”. Ou seja, o que a Constituição do Estado define como poderes do Governador, vale também para o Prefeito, no caso dos Municípios.
Portanto, o principal argumento para o veto total aos projetos é o de que os vereadores tentaram legislar sobre matérias que são de competência exclusiva do Poder Executivo (Prefeito), como a organização de serviços públicos, regime de servidores e criação de despesas. Em termos técnicos, os projetos vetados, independentemente de seus méritos e intenções, tentaram impor à Prefeitura a chamada “obrigação de fazer”, interferindo em áreas que são de exclusividade do Poder Executivo.
Um dos projetos vetados, inclusive, usou uma alternativa para tentar escapar dessa classificação. Em vez de criar uma política pública, o projeto dos vereadores Gilvan Passos e Wesley Casa Forte, “autorizou” a Prefeitura a criar o “Programa Carroceiro Consciente”. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram casos desse tipo e consideraram que projetos “autorizativos” são inconstitucionais, porque a Prefeitura não precisa de autorização para fazer algo que é de sua competência exclusiva.

O que acontece agora?
Segundo a Lei Orgânica do Município, que é o equivalente a uma “Constituição Municipal”, a partir da publicação do veto, a Câmara Municipal tem 30 dias para apreciar a decisão da Prefeitura. Os vetos do prefeito têm que ser votados e só podem ser rejeitados pela maioria absoluta dos vereadores. Se os vetos não forem levados à votação dentro do prazo, eles entram na ordem do dia da sessão seguinte ao fim do prazo, interrompendo as demais tramitações até sua votação final.
Se um veto for rejeitado, o projeto é enviado ao prefeito em 48 horas, para ser promulgado. Se o prefeito não o fizer, o presidente da Câmara deve promulgar o projeto e se este também não o fizer, a promulgação caberá ao vice-presidente da Casa.
Isso é o que diz a Lei Orgânica do Município. Mas no caso de derrubada de um veto, se a Prefeitura mantiver a avaliação jurídica de que o projeto de lei contraria a Constituição, ela pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), baseada em sua avaliação. E se a Justiça concordar com os argumentos da Prefeitura, a lei perde sua validade, mesmo depois de promulgada e eventualmente publicada no Diário Oficial.
Bola com os vereadores
Agora, em algum momento das próximas sessões, os vetos do prefeito Lucas Sanches devem entrar em votação. A ampla lista de vereadores que tiveram projetos atingidos pelo veto total da Prefeitura terá a chance de defendê-los e, portanto, procurar derrubar a decisão do prefeito, com os votos de seus colegas. Os mesmos colegas que, em sua maioria, aprovaram e referendaram todos os projetos vetados.
Existe também a possibilidade dos vereadores simplesmente aceitarem os argumentos apresentados pela Prefeitura e, acatarem a decisão do prefeito. Mas, se isso acontecer e os vereadores reconhecerem que 13 projetos apresentados e aprovados por eles são inconstitucionais e tratam de temas que não são da competência da Câmara Municipal, talvez seja o caso de readequarem o foco na elaboração dos seus projetos de lei. Porque não faria sentido continuar apresentando projetos com o mesmo “vício de iniciativa”, que pode levá-los a ser totalmente vetados no futuro, por serem inconstitucionais. Com a palavra, os nobres edis guarulhenses.
Leia mais: Choque de poderes: Prefeitura barra mais 8 projetos da CâmaraLinha 19-Celeste: Power China deve construir 5 estações de Metrô em Guarulhos