Por causa do calendário, a data de pagamento da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores celetistas foi antecipada para esta sexta-feira, 28 de novembro, em 2025. O prazo legal, que é 30 de novembro, cairia em um domingo neste ano, forçando a antecipação dos depósitos para garantir que todos recebam o valor dentro do limite legal.
Em Guarulhos, cerca de 403 mil trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, com carteira assinada, têm direito ao “salário extra”.
Já o prazo final para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro, que cai em um sábado nesta –ou seja, a segunda parcela do 13º também será antecipada para o dia 19/12, sexta-feira. É na segunda parcela que vem os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O empregador pode optar por antecipar o pagamento integral do 13º salário de uma só vez. Além disso, é permitido antecipar a primeira parcela junto com as férias do empregado, desde que o trabalhador tenha solicitado isso até janeiro do mesmo ano. Contudo, a lei trabalhista não permite dividir o pagamento em mais de duas parcelas.
Quem tem direito ao 13º e como funciona o cálculo
O 13º salário é um benefício que reforça o orçamento das famílias e injeta bilhões na economia brasileira, ajudando a movimentar o comércio e serviços.
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso abrange empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, também possuem direito ao benefício, já que há vínculo de emprego durante o contrato.
O direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa, sendo o pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
Para que um mês seja contado no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo.

Quem não tem direito
Algumas categorias de trabalhadores não recebem o 13º salário:
- Estagiários: Não têm direito, pois o estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não configura vínculo empregatício.
- Autônomos e Prestadores de Serviço (PJs): Não há relação de emprego, portanto, o pagamento do benefício não se aplica a eles.
- Trabalhadores demitidos por justa causa: Perdem o direito ao 13º salário.
Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão voluntariamente tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano.
Como calcular o 13º salário
O cálculo do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano.
Para calcular o valor total, é preciso:
- 1. Dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano).
- 2. Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados (considerando que meses com mais de 15 dias de trabalho contam como integrais).
O que entra na base de cálculo:
- Salário-base
- Adicionais, como periculosidade, insalubridade e adicional noturno
- Média de horas extras e comissões
O que NÃO entra na base de cálculo:
• Benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação.
A primeira parcela corresponde à metade do valor total calculado. A segunda parcela é o restante do valor, com a incidência dos descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda).
O 13º para aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário, conforme previsto na legislação brasileira.
O INSS iniciou, na segunda-feira (24), os pagamentos do 13º salário aos aposentados e pensionistas que não receberam a antecipação feita entre os meses de abril e junho deste ano. Os depósitos serão feitos em parcela única, com término no dia 5 de dezembro.
Os depósitos para este grupo (que não recebeu antecipação) serão feitos em parcela única e têm previsão de término no dia 5 de dezembro. Este ciclo de pagamento injetará R$ 2,2 bilhões na economia, cobrindo mais de 2,3 milhões de benefícios.
Além de aposentados e pensionistas, outros beneficiários que têm direito ao 13º incluem os de auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, pensão por morte e salário-maternidade. Desta vez, apenas aqueles que não tiverem o benefício ativo em abril, poderão receber o pagamento.
Ordem de recebimento: Os primeiros a receber são aqueles que ganham até um salário mínimo por mês. Os que ganham acima do piso nacional começam a receber a partir de dezembro. As datas de pagamento seguem o último dígito do cartão de benefício (sem considerar o dígito verificador após o traço).
É possível conferir o valor e a data de pagamento acessando o menu “Extrato de Pagamento” no site ou aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135 (Central de Atendimento, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h).