O Ministério Público Federal (MPF) quer a suspensão imediata da cobrança do pedágio eletrônico (free flow) na Via Dutra, até que seja adotado o sistema de descontos no valor do pedágio para quem usa a estrada com mais frequência. O pedido faz parte de ação civil pública impetrada, nesta quinta-feira (11), na 6ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos.
A ação pede que a União (governo federal) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem medidas de regulamentação e aplicação do chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF) para usuários do free flow. E até que os descontos proporcionais estejam implementados, o MPF pede que a cobrança do pedágio seja suspensa.
A ação trata especificamente da Via Dutra, onde a cobrança pelo sistema de pedágio free flow foi iniciada no último dia 6. Mas, segundo o MPF, o pedido é que o mecanismo de Desconto para Usuário Frequente seja adotado em todas as rodovias do país em que o sistema esteja em funcionamento.
De acordo com o MPF, a aplicação do DUF é regulamentado há 30 anos para pedágios convencionais. O objetivo é reduzir progressivamente o impacto financeiro, de acordo com o número de vezes que o veículo passa pelas cabines de cobrança. Para o MPF, o sistema de descontos no free flow garante justiça tributária:
“A omissão na implementação do DUF no Free Flow produz injustiça inversa: o usuário de longa distância, que utiliza a rodovia esporadicamente e paga pedágio convencional, é protegido por um sistema robusto de descontos progressivos, enquanto o usuário local de Guarulhos — que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) — suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”.
Guilherme Rocha Göpfer, procurador da República
Free Flow permite descontos?
O Ministério Público Federal contesta alegação dos órgãos federais e da concessionária da rodovia, RioSP, do grupo Motiva, de que o desconto progressivo seria incompatível com o sistema free flow. Atualmente, existe apenas um desconto de 5% para quem tem tag de pagamento automático. No entanto, esse desconto não é cumulativo e é considerado por viagem.
Para o MPF, o modelo de cobrança eletrônica não integra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da rodovia. Por isso, a adoção de Desconto de Usuário Frequente (DUF) não exigiria recomposição tarifária ou pagamento de indenização para a concessionária da rodovia.
O MPF lembra também que a adoção do sistema de desconto é viável com a cobrança eletrônica sem cancelas. A prova estaria na adoção do desconto em rodovias no litoral do estado de São Paulo, em concessões estaduais. “A tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow”, afirma o procurador Guilherme Göpfer.
Com o DUF, defendido pelo MPF, os motoristas que usam tag poderiam acumular descontos de acordo com a frequência de uso mensal, causando uma redução de até 70% no valor da tarifa.
Sem multas
Graças a uma outra ação do MPF, está em vigor desde outubro uma liminar que impede a cobrança de multas a motoristas que deixarem de pagar o pedágio free flow na Via Dutra. O Ministério Público Federal argumenta que a falta de pagamento do pedágio não pode ser considerada infração grave de trânsito, já que não gera insegurança no tráfego da rodovia. O MPF estima que a suspensão das multas “evita a aplicação anual de aproximadamente cinco milhões de sanções indevidas no trecho metropolitano da rodovia”.
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