As polêmicas já criadas com a pintura de órgãos e áreas públicas parecem não incomodar a Prefeitura de Guarulhos. Ao contrário. O prefeito Lucas Sanches assinou um decreto que mostra sua disposição de continuar pintando a cidade. Publicado na última edição de 2025 do Diário Oficial do Município, em 30 de dezembro, o decreto autoriza a “pintura de guias (meio-fio), junto aos passeios em vias públicas”.
Mais do que “autorizar” a iniciativa, o decreto procura deixar bem claro que a pintura “não tem caráter de sinalização viária” e, por isso, “não poderá conter símbolos, marcas ou padrões estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – MBST, aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para fins de regulamentação de trânsito”. Garantir essa diferenciação, segundo o decreto, fica sob a responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
O objetivo é priorizar a pintura de “áreas com alta circulação de pedestres, pontos de parada de transporte público e demais locais que se beneficiem da organização estética e visibilidade”. O trabalho de pintura será executado, “direta ou indiretamente”, pela Secretaria de Administrações Regionais.
Pintura estética x Sinalização de trânsito
A grande preocupação do decreto municipal, portanto, é deixar claro que a pintura das guias não terá caráter de sinalização de trânsito. E a preocupação não é à toa. Existe uma regulamentação rígida sobre a sinalização de trânsito no país. Trata-se de Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. No caso, como estamos falando de pintura do solo, o que vale é o Volume IV, que trata de “Sinalização Horizontal”.
Na verdade, a pintura das guias (meio-fio) não são o padrão da sinalização de trânsito. Segundo o Manual, o correto é a pintura na própria pista. Como na imagem abaixo, retirada do próprio Manual.

Mas a regulamentação abre a possibilidade de pintura da guia em amarelo, para indicar que é proibido estacionar naquele trecho. No entanto, essa sinalização só terá validade se, além da guia pintada, houver também uma placa de trânsito com a indicação de “proibido estacionar” (letra E, cruzada por uma faixa perpendicular) ou “proibido parar e estacionar” (letra E, cruzada por duas faixas perpendiculares, em “x”). Se você for multado por estacionar um veículo em local com guia pintada de amarelo, mas sem uma dessas placas, a multa pode ser contestada.
Portanto, pintar as guias priorizando áreas com alta circulação de pedestres, garantir que isso não afete a sinalização de trânsito e, ao mesmo tempo, manter a preferência pelo amarelo que tem marcado a atual gestão pode ser um grande desafio para a prefeitura.
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