Pessoas com transtornos mentais agora terão direito a “internação humanizada” em Guarulhos. Entre elas, pessoas com “dependência química crônica”. E a internação poderá ocorrer com ou sem o consentimento do paciente. É o que prevê uma nova lei municipal, em vigor desde 29 de dezembro passado. A internação involuntária de dependentes químicos já foi incluída em leis municipais de outras cidades. E muitas vezes gerou polêmica judicial.
Em 2023, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional uma lei municipal de Rio Claro, que criava um programa de internação involuntária de dependentes químicos da cidade. A decisão da justiça considerou que o Município não poderia legislar sobre o tema, que seria de competência exclusiva de União, Estados e Distrito Federal. Além disso, a lei contrariava dispositivos do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas.
Em outro caso, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no ano passado, consideraram inconstitucional uma lei municipal de Niterói. A lei criou na cidade uma “política municipal de acolhimento humanizado a pessoas com transtornos mentais e/ou em uso abusivo de álcool e outras drogas”. Para os três órgãos, a lei é inconstitucional, porque prevê “internação psiquiátrica compulsória sem ordem judicial”.
O que diz a lei de Guarulhos
A lei 8.448/2025 institui em Guarulhos “o tratamento por meio da internação humanizada de pessoas com transtornos mentais”. A lei se aplica a “pessoas com dependência química crônica, que prejudique sua capacidade mental e capacidade de tomar decisões”; e a “pessoa em vulnerabilidade, que venha a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais preexistentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas”.
A internação humanizada, segundo o texto da lei, garante atendimento integral e especializado multidisciplinar, que permita a recuperação do paciente, com seu retorno à convivência com a família e a comunidade e volta ao trabalho. Ou seja, não se trata de internação por longo prazo, que apenas retire o paciente do convívio social.
A lei prevê assistência integral ao paciente, “incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros”. Além de participação da família no tratamento. A lei proíbe também a internação dessas pessoas em instituições com características de asilos ou comunidades terapêuticas acolhedoras.
A opção da internação, além disso, em qualquer de suas modalidades, “só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes e o tratamento visar, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio”. Ou seja, só será indicada a internação se os tratamentos preferenciais, em sistema ambulatorial, não permitirem que o paciente recupere a condição de conviver em sociedade.
Internação voluntária ou involuntária
A lei prevê que a internação humanizada “pode se dar com ou sem o consentimento da pessoa”. No caso de internação voluntária, com consentimento do paciente, este paciente deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e é necessária autorização por médico com registro no Conselho Regional de Medicina (Cremesp).
Sem o consentimento do paciente, de forma involuntária, a internação deve ocorrer a “pedido de familiar ou do responsável legal”. Mas, se “na absoluta falta” de parente ou responsável legal, a internação pode ser determinada por “servidor público da área de saúde, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida”. E também será exigida autorização de médico com registro no Conselho Regional de Medicina (Cremesp). O fim da internação involuntária pode ocorrer por solicitação escrita de familiar ou responsável legal ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Todas as internações deverão ainda ser comunicadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, no prazo de até 72 horas. O mesmo deve ocorrer em relação à alta do paciente, quando encerrado o período de internação.
Após a alta clínica, a Prefeitura poderá oferecer o pagamento de benefício desacolhimento, de acordo com critérios da lei, por tempo determinado. E a nova lei prevê ainda que a Prefeitura de Guarulhos fica responsável por desenvolver programas técnico profissionalizantes, para facilitar a recolocação do paciente reabilitado no mercado de trabalho.
Como a Defensoria Pública de SP avalia a lei de Guarulhos
O Guarulhos Todo Dia pediu uma avaliação da lei para a Defensoria Pública do Estado, um dos órgãos responsáveis por fiscalizar a aplicação da legislação. Para o defensor público Eduardo Terração, a lei de Guarulhos procura se adequar à legislação federal sobre o tema. No próprio texto da lei guarulhense são citadas três leis federais sobre o tema, inclusive a lei 13.840/2019, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e aborda a questão da internação involuntária. A lei guarulhense praticamente reproduz trechos dessa lei federal.
Eduardo Terração considera que a lei de Guarulhos prevê os cuidados necessários em relação à internação. Primeiramente, ao considerar que a internação é uma alternativa para crises e deve ser uma alternativa por tempo limitado. O atendimento padrão e preferencial para casos de saúde mental, inclusive dependência química, é o ambulatorial. Ele reforça que esse tratamento se dá prioritariamente nos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), serviço público de saúde mental do SUS (Sistema Único de Saúde).
O defensor público, com atuação conhecida em Guarulhos, destaca que a nova lei da cidade, além de tratar da internação involuntária, quando não há concordância do paciente, mas há um pedido da família, trata também da internação compulsória. Neste caso, a internação é decidida por um servidor público, que em outro trecho da lei é definido como um médico. Terração explica que esse é o principal aspecto da lei a ser fiscalizado.
A internação compulsória só deve ser uma alternativa em casos excepcionais. Como a lei define, para pessoas com dependência química crônica “com prejuízos a capacidade mental, ainda que parcial, limitando a tomada de decisões”. Ou “pessoa que venha a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais preexistentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas”. O defensor público alerta que a internação compulsória não pode ser usada como medida higienista, apenas para tirar pessoas das ruas, sejam portadores de problemas mentais ou dependentes químicos.
Para reforçar o aspecto excepcional do recurso à internação compulsória, Eduardo Terração lembra que a lei federal exige que o médico que adota a medida deve fazer um relatório médico circunstanciado, justificando sua decisão. A obrigatoriedade do relatório médico não está na lei municipal de Guarulhos. Mas como ela consta da lei federal, também deve ser cobrada aqui na cidade. Além disso, a lei guarulhense prevê que a internação deve ser notificada aos órgãos de fiscalização e deve ser apenas pelo prazo necessário para a recuperação do paciente e seu retorno à sociedade, sem ultrapassar 90 dias.
A necessidade de mais vagas
No geral, o defensor público Eduardo Terração faz uma avaliação positiva da nova lei municipal. Ele só destaca que além de uma boa legislação, o tratamento de pessoas com transtornos mentais e dependência química exige a criação de mais vagas. Terração lembra que além de regulamentar o tratamento de casos graves, que exigem internação, é preciso reforçar o atendimento nos CAPS. Melhorar a estrutura nestes centros é a melhor forma de aperfeiçoar o tratamento de saúde mental na cidade.
Uma boa notícia nessa área foi a inauguração do Espaço Prevenir, no Jardim Maia. Trata-se de um serviço voltado à prevenção ao uso de drogas e o atendimento às famílias. Os atendimentos são gratuitos, sem necessidade de inscrição ou agendamento. Basta comparecer à unidade. O Espaço Prevenir fica na rua Benedita Maria Barbosa, 132, no Jardim Maia. A fotografia que ilustra este texto mostra o interior do espaço.
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