O avanço da eletromobilidade no Brasil trouxe um novo desafio para a gestão urbana e a segurança das edificações. Em São Paulo, esse cenário ganhou contornos mais bem definidos nesta semana, com a publicação das novas regras do Corpo de Bombeiros para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos. As normas, que integram a Instrução Técnica (IT) número 41, estabelecem critérios para os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), abrangendo desde carros de passeio até ônibus e caminhões.
A atualização acontece em um momento de expansão da frota, que registrou aumento de 30% nos emplacamentos em 2025. Até então, a ausência de protocolos claros de segurança preocupava especialistas e gestores. Com a nova regulamentação, o foco principal é a prevenção de incêndios e a facilitação do combate a eventuais sinistros em garagens e áreas de estacionamento.
Um dos pilares das novas diretrizes é o controle de energia em situações de emergência.
A partir de agora, as edificações devem contar com botões de desligamento manual interligados à central de alarme de incêndio. O sistema deve garantir que, ao ser acionado, o fornecimento de energia para todos os pontos de recarga seja interrompido imediatamente. Esses botões de desligamento devem ser instalados em alturas específicas, entre 0,90 m e 1,80 m do piso, e estar localizados em pontos estratégicos, como saídas de emergência e a uma distância máxima de cinco metros da entrada principal da edificação ou da garagem.
Além do desligamento manual, a norma exige a instalação de chaves de emergência locais, situadas a no máximo cinco metros de cada equipamento de recarga. A sinalização também passa a ser obrigatória, identificando claramente as vagas que possuem o SAVE e a localização dos dispositivos de corte de energia.
Impacto em condomínios
Para o setor imobiliário, as mudanças demandam planejamento e responsabilidade técnica. O Secovi-SP, sindicato que representa as empresas do setor, tem alertado para a complexidade dessas instalações em condomínios. Durante o evento Condo Meeting na semana passada, especialistas destacaram que a instalação de um carregador não é apenas uma questão elétrica individual, mas envolve a segurança do patrimônio coletivo.
A vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Moira Toledo, ressaltou que a responsabilidade civil do síndico é um ponto central nessa transição. O gestor precisa mediar os interesses dos moradores que desejam a infraestrutura e garantir que a rede elétrica do prédio comporte a nova carga sem riscos.
O sindicato defende que a instalação deve ser precedida de um estudo de demanda e curva de carga, verificando a viabilidade técnica da infraestrutura, o que inclui transformadores e proteções adequadas. Outro ponto destacado pelo Secovi-SP é que a recarga em prédios antigos pode exigir reformas estruturais significativas.
Para novos empreendimentos, a conformidade com a IT 41 agora é condição para a aprovação e fiscalização regrada. A orientação é que todas as instalações sejam acompanhadas por um profissional habilitado (engenheiro ou técnico), com a emissão da respectiva responsabilidade técnica.
Resumo das regras para pontos de recarga no estado de São Paulo
- Sinalização de emergência obrigatória nas vagas e junto aos pontos de desligamento
- Instalação de botões de desligamento manual entre 0,90 m e 1,80 m de altura do piso acabado
- Obrigatoriedade de chave de emergência de pavimento a no máximo cinco metros da entrada ou escadas
- Presença de chave de emergência local a no máximo cinco metros de cada carregador
- Interligação do sistema de alarme e detecção de incêndio com o desligamento automático dos carregadores
- Garantia de interrupção de energia por meio de disjuntor específico no quadro de distribuição
- Necessidade de documento de responsabilidade técnica assinado por profissional capacitado
- Uso de sistemas de comunicação sem fio (como Wi-Fi ou Bluetooth) devidamente homologados pela Anatel
Assista ao vídeo do Corpo de Bombeiros: