Doulas de Guarulhos acreditam que a lei que regulamenta a atividade vai facilitar a atuação delas na cidade. A chamada Lei das Doulas está em vigor desde o dia 8, quando foi publicada no Diário Oficial da União. A lei determina que estabelecimentos públicos e privados, hospitais, maternidades e casas de parto, aceitem o trabalho das doulas desde o pré-natal.
A presença da doula, de livre escolha da gestante, é garantida na hora do parto, independentemente do direito a acompanhante, que também é garantido por lei. Hospitais, maternidades e casas de parto ainda devem oferecer condições adequadas para que as doulas exerçam suas atividades.
Atuação em Guarulhos
Guarulhos Todo Dia pediu a avaliação da nova lei e seus efeitos para três doulas da cidade. Danielle Brasil, que cedeu a foto que ilustra esta reportagem e atua como doula em Guarulhos (@daniedoula), afirma que a lei é uma grande vitória para a categoria, resultado de anos de luta. Ela acredita que a lei dará mais visibilidade a uma atividade que existe há bastante tempo, “tanto para que entendam de vez nosso papel durante a gestação, parto e pós parto, quanto para garantir que maternidades que ainda não respeitavam as leis estaduais e municipais passem a mudar diante disso, garantindo livre acesso junto à parturiente, fazendo com que nosso trabalho seja melhor executado”.
Danielle se queixa das condições oferecidas para as doulas em Guarulhos. Segundo a profissional, “ainda encontramos dificuldades de entrada em hospitais e maternidades, de entendimento do nosso trabalho muitas vezes confundido com ‘apenas uma acompanhante'”. Para Danielle, a lei deve ajudar também a que outros profissionais de saúde envolvidos no parto entendam que a doula está lá “para somar e não para atrapalhar o trabalho de ninguém”.

Doula Rafaela Monteiro/Divulgação
Rafaela Monteiro também é doula em Guarulhos (@rafaellamonteirodoula). Para a profissional, “a lei fortalece o direito da mulher de ter sua doula e contribui para um atendimento mais humanizado”. Ela afirma que “a lei pode favorecer melhores condições de trabalho para as doulas, desde que as instituições estejam abertas para nos receber e dispostas a fazer valer o que está garantido. É um avanço que depende também da implementação na prática”.
Rafaela também afirma que “nem todos as maternidades de Guarulhos recebem bem as doulas. Ainda enfrentamos dificuldades, como processos burocráticos para cadastro, limitações na atuação e, em alguns casos, até impedimento de entrada no centro cirúrgico”. A doula também se queixa que “muitas vezes não temos acesso a condições básicas de trabalho, como um espaço adequado para descanso, alimentação ou mesmo para atender às nossas necessidades durante longas jornadas”.

Doula Vitória Dias/Divulgação
Vitória Dias é outra doula da cidade de Guarulhos (@doulavitoriadias). Ela afirma que “isso com certeza vai trazer muito mais tranquilidade. Não só para mim, como doula, mas principalmente para a mulher, a gestante, que tem ali garantido o direito de ter todo esse suporte durante todo o parto”. Para ela, “na prática, isso vai fortalecer nossa atuação. Porque a doula não substitui nenhum profissional da assistência ao parto. Pelo contrário. A gente complementa com cuidado. A gente oferece todo suporte físico e emocional e informativo para a gestante”.
Sobre a atuação nas maternidades de Guarulhos, Vitória diz que “a gente ainda encontra ainda uma realidade muito variável. Existem sim alguns locais que já compreendem melhor o papel da doula e apoiam, que permitem nossa atuação de forma tranquila. Mas ainda têm alguns instituições em que falta estrutura adequada. Não é nem uma questão de espaço físico. É mais de entendimento da equipe sobre nossa função mesmo”. Para a doula, “com certeza essa lei também é importante para padronizar esse acesso e garantir que todas as mulheres, independentemente da maternidade, possam contar com esse suporte, que vai fazer total diferença na experiência de parto das famílias”.
O que faz uma doula
Segundo a Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), há cerca de três mil profissionais que exercem essa atividade no país. Para a presidente da entidade, Morgana Eneile, “é uma lei que reconhece nossa importância e reforça nossa existência”. A profissão é reconhecida no Brasil desde 2013.
Para ser uma doula, a lei exige Ensino Médio completo e curso de qualificação profissional específico (se expedido em instituições estrangeiras, os diplomas tem que ser revalidados no Brasil). Também podem atuar as profissionais que comprovem já ter exercido a atividade por mais de três anos, até a data de publicação da lei.
Segundo a lei, de acordo com cada fase, cabe à doula:
. Na gravidez: incentivar e facilitar à gestante no seu ciclo gravídico-puerperal a buscar informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; e incentivar a gestante a buscar unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal
. Durante o parto: orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; informar a gestante sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor; colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade para a gestante durante o trabalho de parto; colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade para a gestante durante o trabalho de parto; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas; e estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da gestante em todo o processo do parto e no pós-parto
. No pós-parto: orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
A lei define ainda o que a doula não pode fazer: “é vedado às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde”.
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