Justiça suspende cobrança de pedágio eletrônico na Mogi-Dutra

Liminar foi concedida em ação da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que pediu isenção de cobrança para veículos de moradores da cidade

Redação Guarulhos Todo Dia

redacao@guarulhostododia.com.br

Prefeitura de Mogi das Cruzes/Divulgação

Publicado em 17/10/2025 às 09:39 / Leia em 4 minutos

O juiz Bruno Machado Biano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, concedeu liminar em ação impetrada pela prefeitura da cidade, suspendendo o início da cobrança de pedágio na Mogi-Dutra (SP-88, rodovia Pedro Eroles). A medida é válida até que se analise o mérito da ação, que pede a isenção da cobrança de pedágio para os moradores de Mogi das Cruzes. Segundo a Artesp, a previsão para início de cobrança de pedágio na rodovia era para novembro, assim como em outros pontos de rodovias administradas pela Concessionária Novo Litoral (CNL).

Na decisão, o juiz destaca o argumento da Procuradoria Geral da Prefeitura de Mogi das Cruzes, quanto ao dever da Artesp (Agência Reguladora de Transportes de São Paulo) de garantir a a tarifa mais módica possível.  “Um pedágio mais módico, devido ao aumento do número de usuários, atende às populações envolvidas, não onerando em demasia tanto o mogiano, que vai à Capital a trabalho, a lazer e a estudos, quanto a Capital, que se veria afetada (assim como todo o Estado) com o aumento dos preços dos produtos desta cidade, principal componente do ‘Cinturão Verde’ do Estado”, escreveu o juiz.

Respostas da Artesp e da CNL

Em nota enviada ao Diário de Suzano, a Artesp afirmou que a liminar suspende algo que ainda não aconteceu. Segundo a agência, “as prefeituras envolvidas participaram da construção do modelo e assinaram convênios com o Estado”. Ainda de acordo com a nota, veículos que utilizarem a rodovia apenas dentro dos limites do município de Mogi das Cruzes, com origem ou destino ao Distrito do Taboão, não pagarão tarifa”.

Já a CNL, também em nota ao Diário de Suzano, informou que ainda não foi intimada, mas reforça seu compromisso com a transparência, o diálogo permanente e a responsabilidade social. A concessionária informou ainda que o conjunto de investimentos será concluído antes do início da cobrança do pedágio, prevista para novembro, após a validação da Artesp de que as exigências foram cumpridas. De acordo com a concessionária, “o contrato de concessão prevê ainda benefícios como a isenção de tarifa para motocicletas e desconto de 5% com uso de tag. Esse desconto pode chegar a 20% para usuários frequentes”.

Pedágio eletrônico “Siga Fácil”

Nas rodovias estaduais de São Paulo, o sistema de pedágio eletrônico é chamado de “Siga Fácil”. Assim como o “free flow”, adotado na Via Dutra, em vez das tradicionais praças de pedágio, utiliza pórticos eletrônicos que fazem a cobrança de forma automática, após a passagem dos veículos. A cobrança é feita através de tags, como as das marcas SemParar, Conectcar e Veloe, ou através da leitura das placas dos veículos.

Nesta primeira fase da implantação do sistema, a Concessionária Novo Litoral (CNL) afirma ter investido R$ 260 milhões no programa de conservação viária. Além disso, segundo o contrato de concessão, para iniciar a cobrança de pedágio terá que comprovar a realização de uma série de obras. A CNL afirma que terá concluído no prazo as seguintes obras:

  • Execução de grandes obras, como 89 km de duplicações, 90 km de intervenções em marginais, 73 km de novas ciclovias e 18 novas passarelas para pedestre, 183 adequações de pontos de ônibus, iluminação, 100% de cobertura de telefonia móvel em todo trecho e muito mais!
  • Atendimento 24h com equipes de socorro médico e mecânico.
  • Melhorias contínuas de manutenção e conservação para garantir mais fluidez, conforto e segurança.
  • Oito bases de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAUs) para dar suporte ao motorista no trajeto.

Com a comprovação da realização dessas obras pela Artesp, a previsão é de que seja autorizada a cobrança de pedágio, a partir de novembro, nos pórticos localizados nestes pontos das rodovias concessionadas:

Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055)

  • km 360 – Itariri
  • km 369 – Itariri
  • km 389 – Miracatu

Rodovia Manoel Hipólito do Rego – (SP-055)

  • km 236 – Santos

Rodovia Pedro Eroles – Mogi-Dutra (SP-088)

  • km 37 – Arujá
  • km 40 – Mogi das Cruzes

Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro – Mogi-Bertioga (SP-098)

  • km 92 – Bertioga
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