Decreto publicado no Diário Oficial do Município do último dia 4 “dispõe sobre a criação da Tarifa de Conservação, Modernização, Adequações Ambientais e Limpeza Geral das Áreas Comuns dos Cemitérios Públicos”. Como diz o decreto, a taxa já estava prevista na lei 8.110, de janeiro de 2023, da gestão anterior, que trata da regulamentação de todos os aparelhos e serviços funerários do município.
Quando alguém contrata uma concessão em um cemitério municipal, paga o valor referente ao espaço público para sepultamento. São valores que hoje variam de R$ 1.996,88 (concessão individual provisória) a R$ 35.544,30 (concessão por prazo indeterminado, com construção de 10 a 12 gavetas). Além disso, paga taxas se quiser implantar um jardim (R$ 162,29 por 3 m²), colocar na sepultura uma pedra de identificação em mármore ou granito (R$ 203,87) ou mesmo uma placa de identificação de gaveta, em aço (R$ 163,09). Mas todos esses valores são referentes apenas ao espaço contratado na concessão.
A nova tarifa não tem nenhuma relação com a manutenção, limpeza, obras ou conservação do espaço contratado na concessão. Não tem nenhuma relação também com os valores pagos no momento do velório ou do sepultamento de alguém. O objetivo é que essa taxa cubra despesas com serviços de manutenção, limpeza, conservação ou novas áreas na área comum dos cemitérios, como o próprio nome da tarifa indica. Despesas que, até agora, eram pagas com dinheiro do orçamento municipal. Fazendo uma comparação, é o mesmo que uma “taxa de condomínio”.
Esta não é a primeira medida da atual gestão no Serviço Funerário Municipal, em busca de aliviar o orçamento público. Como Guarulhos Todo Dia noticiou, houve uma mudança para restringir o acesso à gratuidade dos serviços funerários municipais. Cerca de 70% dos 600 sepultamentos mensais realizados nos cemitérios públicos municipais estavam sendo realizados com gratuidade total, indicando excessos no uso do benefício.
Valores e entrada em vigor da nova tarifa
Segundo o decreto, a incidência da tarifa “ocorrerá a partir do primeiro dia útil de cada ano, com o primeiro vencimento em 10 de março de cada exercício”. Ou seja, a cobrança será anual e vai variar de acordo com a concessão que foi contratada. Como a tarifa foi criada agora, em julho, a incidência dela só deve ocorrer a partir do primeiro dia útil do ano que vem. Com o primeiro vencimento em 10 de março de 2026.
O valor será definido em Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG). O decreto estabelece que quem contratou “Nicho por Tempo Indeterminado” ou “Columbário” irá pagar tarifa de 50 UFGs (pela UFG de 2025, o valor seria equivalente a R$ 225,53) e quem contratou “Jazigo por Prazo Determinado ou Indeterminado” pagará tarifa de 150 UFGs (R$ 676,59, pela UFG de 2025).

Linha 19-Celeste: As construtoras interessadas na obra do Metrô em Guarulhos