Desde o último sábado, 6 de julho, agentes públicos estão proibidos de uma série de atos. As medidas, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e definidas no calendário eleitoral, têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. Por isso, a partir de agora, os políticos ativaram de vez o “modo eleições” e você não verá, até por força da lei, muitos anúncios de investimentos, obras e entregas. O que tinha de mais importante para ser anunciado foi feito pelos políticos nas últimas semanas.
Apesar de o atual prefeito de Guarulhos, Guti, não concorrer nas eleições deste ano por estar em seu segundo mandato, parte de sua equipe de secretários e agentes tentará se eleger. Além disso, vereadores, políticos das diferentes esferas e o próprio Guti participarão da campanha na tentativa de turbinar os votos de seus aliados na cidade.
Pré-candidatos em Guarulhos
Existem oito pré-candidatos ao cargo de prefeito de Guarulhos. Veja quem são, em ordem alfabética: Alencar Santana (PT), Elói Pieta (Solidariedade), Jorge Wilson – Xerife do Consumidor (Republicanos), Lucas Sanches (PL), Márcio Nakashima (PDT), Professor Jesus (Podemos), Thiago Surfista (Novo) e Waldomiro Ramos (PSB).
Calendário eleitoral
Até o momento, todos são pré-candidatos. De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para formalizar coligações, além de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. A partir do registro, tornam-se candidatos.
No dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 6 de outubro. Caso tenha segundo turno em Guarulhos, a votação acontece em 27 de outubro.
O que está proibido pela Justiça Eleitoral
A partir de 6 de julho, data que marcou 90 dias para a realização do primeiro turno das eleições, ficou proibido aos agentes públicos “nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício”. Existem algumas ressalvas, como a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
Além disso, até a realização das eleições não é permitida, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A lei também proíbe candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Durante esse período, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União (governo federal) aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
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