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Prefeitura de Guarulhos quer proibir consumo de bebidas nas calçadas das adegas

Texto enviado à Câmara prevê novas regras em relação a temas como perturbação do sossego

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Motos da GCM de Guarulhos para falar de assunto que envolve perturbação do sossego
(Foto: Prefeitura de Guarulhos/Divulgação)

A Prefeitura de Guarulhos enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que proíbe adegas e distribuidoras de bebidas de permitir que clientes consumam os produtos comprados no passeio público ou na via, em frente aos estabelecimentos. A proposta, encaminhada há um mês em regime de urgência pelo prefeito Lucas Sanches, altera o Código de Posturas (Lei Nº 8.302/2024) do município, sancionado em julho de 2024.

O texto do Projeto de Lei 136/2026, em tramitação na Casa sob a presidência do vereador Fausto Miguel Martello, já passou por uma primeira votação nesta segunda-feira (22) e foi aprovado pelos vereadores. Agora, será submetido a uma segunda votação para ser encaminhado à sanção do prefeito.

Segundo a exposição de motivos que acompanha o projeto, a mudança busca conter o que a Prefeitura chama de "desvirtuamento de atividades comerciais por estabelecimentos que têm causado perturbação do sossego público", citando explicitamente as adegas como principal alvo da medida.

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A proposta também amplia o universo de estabelecimentos que podem responder por infrações ligadas ao sossego: hoje, a responsabilidade recai apenas sobre quem vende bebida alcoólica; com a mudança, ela passaria a valer também para quem comercializa bebidas não alcoólicas, como padarias, lanchonetes e mercados.

Como funciona hoje em Guarulhos

  • A lei municipal responsabiliza apenas os estabelecimentos que vendem bebida alcoólica pela manutenção do sossego e da ordem pública no local e no entorno.
  • Em caso de desordem, algazarra ou ruído excessivo, o proprietário pode ser multado.
  • A cassação da licença de funcionamento só ocorre em caso de reincidência.
  • Não há, na legislação atual, nenhuma proibição expressa ao consumo de bebidas na calçada ou na rua em frente a adegas e distribuidoras.

O que muda com o projeto

  • A responsabilidade pelo sossego passa a valer também para estabelecimentos que vendem bebidas não alcoólicas, ampliando o alcance da norma.
  • É criada uma escala de penalidades: advertência, multa, suspensão e, em caso de reincidência ou infração grave, cassação da licença de funcionamento ou do Certificado de Licenciamento Integrado.
  • Fica expressamente proibido que adegas e distribuidoras de bebidas permitam que clientes consumam os produtos no passeio público ou no viário, em frente ao estabelecimento.
  • A proposta também prevê que, em dias de eventos, manifestações ou grande concentração de pessoas, o Poder Executivo poderá proibir a venda de bebidas em recipientes de vidro, por razões de segurança pública.
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarulhos)

Na justificativa enviada à Câmara, a administração municipal afirma que as alterações foram motivadas pelo número de reclamações por perturbação do sossego registradas por moradores desde a promulgação do Código de Posturas, em 2024, e pela necessidade de corrigir ambiguidades e dar mais efetividade à fiscalização. O texto argumenta ainda que as mudanças não devem gerar aumento de despesas orçamentárias, já que se tratam, em sua maioria, de ajustes redacionais e procedimentais.

Apesar de criar a nova proibição, o projeto não estabelece, até o momento, um valor específico de multa para o descumprimento da regra sobre consumo na calçada. A penalidade, segundo a redação proposta, seguiria a escala geral prevista para infrações ao artigo que trata do sossego público --advertência, multa, suspensão e, em casos mais graves, cassação da licença.

O projeto também altera outros pontos do Código de Posturas, como as regras de transferência da autorização para comércio ambulante em caso de falecimento ou aposentadoria do titular, e dispositivos relacionados a concessões de quiosques e processos administrativos de penalidades.

Caso aprovado pelos vereadores de Guarulhos, o texto entra em vigor na data de sua publicação pelo prefeito.

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