A Prefeitura de Guarulhos vai passar a conceder benefícios fiscais e tributários para novas empresas que se instalarem na cidade. Empresas de Guarulhos que investirem em expansão também serão beneficiadas. É o programa Desenvolve Guarulhos, criado pela lei municipal 8.450, às vésperas do Natal de 2025. O objetivo do programa é trazer novas empresas para a cidade, facilitar o investimento para empresas que já estão em Guarulhos e gerar mais empregos locais.
O programa é direcionado a Indústrias de Transformação, Centros de Distribuição e Unidades de Logística de Serviços e Produtos. O decreto que regulamenta o programa de incentivos fiscais foi publicado esta semana no Diário Oficial. As exigências para garantir o acesso das empresas aos benefícios dependem do tipo de empreendimento.
Os benefícios oferecidos
As empresas e seus projetos que atenderem as exigências da lei receberão como incentivo a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) sobre o imóvel onde ocorrerá a instalação ou expansão; isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) sobre este mesmo imóvel; e isenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os serviços de construção civil.
O valor máximo total dos incentivos fiscais serão limitados a 2.120.000 UFGs (R$ 10.01.216,00) por projeto para Indústrias de Transformação e 1.490.000 UFGs (R$ 7.035.482,00) por projeto, para Unidades de Logística de Produtos e Serviços. O prazo para concessão dos benefícios será definido por segmento, com base em critérios de investimento, geração de empregos diretos e valor adicionado fiscal. O prazo máximo será de sete anos.
As exigências para receber os benefícios
Indústrias de Transformação deverão comprovar que tiveram receita bruta anual a partir de 10.600.000 UFGs (Unidades Fiscais de Guarulhos). O que, em 2026, equivale a R$ 50.051.080 (cada UFG vale R$ 4,7218 este ano). A empresa precisa ainda garantir que seu projeto vai gerar um resultado (valor adicionado) de pelo menos 1.500.000 UFGs (R$ 7.082.700,00) e a partir de 120 empregos formais, diretos ou indiretos. Para empresas de base tecnológica (EBT) e de geração de energias renováveis (GER), será garantida uma redução de 15% nas exigências de investimento (9.010.000 UFGs) e de valor adicionado (1.275.000 UFGs). As exigências valem para todo o período de acesso ao benefício fiscal.
Já as Unidades de Logística de Serviços e Produtos terão que comprovar receita bruta anual a partir de 2.550.000 UFGs (R$ 12.040.590,00), investimento a partir de 850.000 UFGs (R$ 4.013.530,00), valor adicionado gerado de pelo menos 250.000 UFGs (R$ 1.180.450,00) e geração de pelo menos 80 empregos formais por projeto, diretos ou indiretos. Para os Centros de Distribuição, as exigências de receita bruta anual, investimento e valor adicionado são iguais a estas. Mas a exigência de geração de empregos é de pelo menos 40 vagas formais, diretas ou indiretas.
A regulamentação
O decreto 43.999, publicado no Diário Oficial do último dia 27, regulamenta a aplicação da lei que criou o programa Desenvolve Guarulhos. Além de resumir as exigências e requisitos previstos na lei, o decreto traz o “checklist” de documentos a serem apresentados nos pedidos de isenção. Ali também são apresentados modelos do Projeto de Investimento e da Prestação de Contas e Manutenção do Incentivo Fiscal, entre outros documentos necessários.
Leia mais: Guarulhos lança programa milionário de incentivos fiscais para atrair empresasSesi Guarulhos tem mais de 850 vagas para Educação de Jovens e Adultos – de graça