Salário mínimo paulista sobe para R$ 1.804; veja quem se beneficia com o reajuste

A lei número 17.944, aprovada pela Alesp em 2024, unificou o piso estadual para 70 categorias profissionais específicas que têm direito ao piso estadual.

Redação Guarulhos Todo Dia

redacao@guarulhostododia.com.br

Fernando Frazão/Agência Brasil-Arquivo

Publicado em 03/06/2025 às 18:47 / Leia em 4 minutos

O Governo do Estado de São Paulo sancionou o novo valor do salário mínimo paulista. O piso estadual foi elevado para R$ 1.804,00. A medida, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (3). Este reajuste representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior, que era de R$ 1.640,00. O valor atualizado é 18,84% superior ao salário mínimo nacional, que está fixado em R$ 1.518,00.

O aumento no piso configura a terceira vez consecutiva em que o reajuste supera a inflação acumulada no período. A proposta do salário mínimo paulista é superior à inflação acumulada no último ano, registrada em 4,77% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que se traduz em um ganho real para os trabalhadores.

Desde 2022, o salário mínimo estadual registrou um crescimento de 40,5%. No mesmo período, a inflação acumulada foi de 15,10%, conforme o INPC. O governador Tarcísio de Freitas mencionou um ganho real de cerca de 27% desde o início da gestão. O Projeto de Lei que elevou o salário mínimo foi encaminhado pela gestão Tarcísio de Freitas à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 30 de abril e aprovado pelos deputados em duas sessões extraordinárias realizadas em 13 de maio.

Quem tem direito ao salário mínimo paulista?

A lei número 17.944, aprovada pela Alesp em 2024, unificou o piso estadual para 70 categorias profissionais específicas que têm direito ao salário mínimo paulista, pois não possuem salário mínimo definido por lei federal.

O piso estadual foi criado em 2007 e permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo Governo do Estado levam em conta as condições de demanda de mão-de-obra e custo de vida em São Paulo, incorporando especificidades do mercado de trabalho local.

Confira os trabalhadores que têm direito ao salário mínimo paulista:

  • trabalhadores domésticos
  • cuidadores de idosos
  • serventes
  • trabalhadores agropecuários e florestais
  • pescadores
  • contínuos
  • mensageiros
  • trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • auxiliares de serviços gerais de escritório
  • empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • lavadeiros
  • ascensoristas
  • motoboys
  • trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  • trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
  • classificadores de correspondência e carteiros
  • tintureiros
  • barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures
  • dedetizadores
  • vendedores
  • trabalhadores de costura e estofadores
  • pedreiros
  • trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
  • trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • garçons
  • cobradores de transportes coletivos
  • “barmen”
  • pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas
  • fiandeiros
  • tecelões
  • tingidores
  • trabalhadores de curtimento
  • joalheiros
  • ourives
  • operadores de máquinas de escritório
  • datilógrafos
  • digitadores
  • telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”
  • atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • mestres e contramestres
  • marceneiros
  • trabalhadores em usinagem de metais
  • ajustadores mecânicos
  • montadores de máquinas
  • operadores de instalações de processamento químico
  • supervisores de produção e manutenção industrial
  • administradores agropecuários e florestais
  • trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • supervisores de compras e de vendas
  • agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
  • operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica

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