Passageiro brigão pode ficar proibido de voar durante um ano, propõe Anac

"O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos", defende a Anac.

Vinícius Andrade

redacao@guarulhostododia.com.br

Guarulhos Todo Dia

Publicado em 25/06/2024 às 18:30 / Leia em 4 minutos

Os registros de passageiros indisciplinados têm aumentado no Brasil. De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), foram 735 casos em aeronaves e aeroportos somente no ano passado, o maior volume desde 2019. Média de duas ocorrências por dia. Vários desses problemas acontecem aqui no Aeroporto de Guarulhos, o mais movimentado da América Latina.

No último dia 16 de junho, por exemplo, um caso se tornou público. Um homem bastante alterado foi impedido de embarcar em um voo de Guarulhos para Atlanta, nos Estados Unidos. Com sinais de embriaguez, o passageiro teria agredido quatro funcionários da companhia aérea e tentado se esconder em uma sala VIP. Ele só foi contido com a chegada da Polícia Federal.

Pelas regras atuais, depois de um caso como esse, o envolvido pode responder por processos, inquéritos e, dependendo da gravidade, até ser presto. No entanto, como quase todos os registros de indisciplina não tem a ver com crimes, a pessoa envolvida continua em liberdade e logo depois pode estar embarcando para um novo voo, talvez gerando mais problemas para outros passageiros e tripulantes.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pretende mudar essa realidade.

Nesta terça-feira (25), A Anac abriu consulta pública para ouvir a sociedade sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil. “O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos”, diz.

De acordo com a agência, comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional. Além disso, causam desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação. Imagine sentar na frente de alguém que fica chutando a sua poltrona no avião ou então que resolve arrumar confusão e arma gritaria com comissários de bordo.

“Assim, a Anac convida todos os interessados a participarem da consulta pública e a contribuírem com sugestões e comentários que possam aprimorar a resolução proposta. Com prazo de 45 dias, a consulta pública sobre passageiros indisciplinados terá início nos próximos dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e na página Consultas Públicas em andamento no site da Anac“.

Quais são as medidas propostas pela Anac?

A nova resolução propõe medidas mais duras para coibir os comportamentos inadequados. Veja os principais pontos da proposta:

Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade

Essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.

Sanções mais severas

Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses.

A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.

Clareza em relação ao que pode acontecer

Ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).

A Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.

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