STJ: companhias aéreas podem negar transporte de animais de suporte emocional

Segundo a decisão, as empresas podem seguir regras próprias para autorizar o transporte de animais de suporte emocional na cabine dos aviões

Edvaldo Nunes

redacao@guarulhostododia.com.br

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 14/05/2025 às 19:32 / Leia em 3 minutos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional nas cabines dos aviões. As regras adotadas pelas próprias empresas é que devem determinar quando esse transporte pode ser autorizado, já que não há legislação específica sobre o tema. Nas suas regras, as empresas podem estabelecer limites de peso, altura e exigência de transporte dos animais em caixas adequadas, em voos nacionais e internacionais.

A relatora do caso, ministra Isabel Galotti, considerou que admitir o embarque fora dos padrões determinados pelas empresas poderia comprometer a segurança dos voos e dos demais passageiros. Além disso, a ministra avaliou que não há como equiparar animais de suporte emocional com cães-guia. No caso destes últimos, há regulamentação específica, com a lei 11.126/05 e o decreto 5.904/06. De acordo com a ministra, os cães-guia passam por um processo rigoroso de adestramento.

O caso foi julgado nesta terça-feira (13) e todos os ministros da 4ª Turma seguiram o voto da relatora. Apesar disso, segundo a advogada Giovana Poker, a decisão do STJ não é vinculante. Ou seja, outros juízes e tribunais podem ter um entendimento diferente e julgar a favor da obrigatoriedade de transporte dos animais de suporte emocional na cabine dos aviões.

Giovana Poker é uma das advogadas do caso avaliado pelo STJ. Para ela, a decisão do STJ é “um enorme retrocesso em relação aos direitos dos consumidores de serviços aéreos, das pessoas portadoras de necessidades especiais e dos direitos animais”. A advogada contesta a existência de riscos para os voos e para os demais passageiros e afirma que estes riscos não foram comprovados no processo. Além disso, afirma que existiriam soluções alternativas, como “a criação de uma categoria de assentos pet friendly e até mesmo a designação de voos em horários específicos, onde seriam aceitos os animais”.

O caso julgado pelo STJ

O caso julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se refere a um requerimento judicial para que uma mulher e o filho dela, na época com nove anos, pudessem fazer uma viagem de mudança definitiva para a Itália. Tanto a mãe, quanto o filho, eram portadores de patologias psiquiátricas e tinham recomendação médica para permanecerem na companhia de seus cães, que ajudavam a estabilizar o quadro clínico em momentos de crise ou estressantes. Uma situação em que se enquadrava uma viagem longa de avião, que seria uma mudança definitiva de país. Os dois cachorros eram de pequeno porte, com 11 e 13 quilos.

Em razão do requerimento judicial, foi autorizado o embarque dos animais na cabine dos aviões, já que a viagem foi feita por duas companhias. Segundo a advogada, nenhuma das duas empresas relatou qualquer problema com os animais, que teriam viajado em silêncio. “Os tripulantes e passageiros inclusive elogiaram o comportamento dos animais”, segundo a advogada Giovana Poker.

Ainda de acordo com o relato da advogada, mesmo depois de realizada a viagem, com autorização judicial, uma das companhias aéreas recorreu da decisão de primeira instância. A decisão favorável ao transporte dos animais foi mantida na segunda instância e, depois disso, a empresa aérea resolveu entrar com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.

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