“Se o choque com um pássaro é capaz de provocar danos sérios em um avião comercial, imagine um choque com um equipamento de metal”. Essa é a primeira informação de Roberto Peterka, especialista em segurança de voo, em entrevista a Guarulhos Todo Dia. Peterka é um dos especialistas mais requisitados pela imprensa para falar de segurança aérea. Ele nos atendeu para comentar os perigos da operação de drones na área de pousos e decolagens do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Neste domingo (15), 32 voos que sairiam ou chegariam em Guarulhos tiveram que ser direcionados para outros aeroportos e oito voos foram cancelados. A informação é da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Foram acionadas equipes do Comando de Operações Especiais do Policiamento de Choque (COE), depois do avistamento de pelo menos oito clones na área crítica em torno do aeroporto. A polícia teve que usar um bloqueador de sinal para interferir na operação dos drones. Só depois disso foi autorizada a retomada de pousos e decolagens no aeroporto.
Consultada, a GRU Airport informou em nota que “o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, teve suspensos os pousos e decolagens na tarde deste domingo (15) devido à presença de drones nas proximidades do sítio aeroportuário”. Ainda na nota, a empresa “reforça que o uso de drones nas imediações do sítio aeroportuário coloca em risco a segurança da aviação e a integridade das pessoas”.
Roberto Peterka afirma que o choque com um avião pode fazer com que um drone provoque danos sérios à aeronave. O especialista deixa claro que é difícil que um drone pequeno provoque a queda de um avião comercial. Mas os danos possíveis são sérios e podem afetar a capacidade de voo. Fuselagem amassada ou danos à estrutura das asas ou do leme, por exemplo, podem comprometer o controle de uma aeronave.
Peterka lembra que colocar a operação aeroportuária em risco é um crime, previsto até no Código Penal Brasileiro (mais detalhes sobre isso abaixo). O especialista lembra que há regulamentação para a operação de drones e mapas aéreos que indicam onde esses equipamentos podem voar, sem afetar pousos e decolagens do Aeroporto Internacional. Tanto o equipamento quanto o operador tem que ser registrados. Por isso, não há justificativa para a operação irregular.
A imagem de danos possíveis
Dependendo da velocidade e do tamanho do drone, a fuselagem pode até ser perfurada por um choque. Pesquisadores da Universidade de Dayton, um dos principais centros aeronáuticos dos Estados Unidos, fez um teste, registrado em vídeo. Eles simularam as condições de um choque no ar entre um drone e um avião de transporte comercial com a velocidade de 383 km/h.
O drone usado foi do modelo DJI Phantom 2. O avião foi do modelo Money M20, bem menor que a maioria dos que operam em Guarulhos. Mas a simulação mostra o potencial de estrago deste tipo de colisão. Veja o resultado abaixo (em velocidade normal e, depois, em câmera lenta):
Drones em Guarulhos
Rafael Bueno, da Bueno Drone, é colaborador de Guarulhos Todo Dia. Os vídeos e fotografias dele são reproduzidos em nosso canal no YouTube. Muitas vezes ele também faz imagens com drones, a nosso pedido, para a elaboração de reportagens. Morador da cidade, Rafael aprendeu a operar drones em Guarulhos, de acordo com as restrições necessárias para não interferir na operação do aeroporto.
Segundo Rafael Bueno, uma das principais marcas de drones do mercado, a DJI, além de indicar as áreas onde a operação dos aparelhos envolvia cuidados maiores (a 60 metros da pista do aeroporto), exigia uma autorização especial para áreas ainda mais próximas. Mais importante, a tecnologia impedia que os motores do drone funcionassem na chamada “reta da pista”, onde os aviões pousam e decolam. No entanto, recentemente, a marca desativou essa tecnologia, depois que aumentaram as vendas de uma de suas principais concorrentes, a chinesa Fimi (do grupo Xiaomi), que nunca teve esse tipo de restrição.
Bueno lembra que é muito difícil o controle do uso desse tipo de equipamento. Afinal, além de drones profissionais, como os que ele opera, há versões bem mais baratas e outras até versões mais simples, vendidas como brinquedo. Todos estes equipamentos, profissionais ou amadores, podem voar. E, dependendo da área em que subirem aos céus, podem provocar riscos para aviões.
Por isso, apesar de profissionais como ele operarem de forma correta, obedecendo a lei, há um número cada vez maior de drones no mercado. Muitos deles nas mãos de pessoas sem treinamento e sem conhecimento das regras de operação. E isso deve aumentar a dificuldade de controle por parte dos órgãos de fiscalização, na avaliação de Rafael Bueno.
Regulamentação
A regulamentação do uso de drones no Brasil envolve a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB). Em resumo, é estritamente proibido o voo de drones perto de aeroportos, sem autorização. Há restrições severas para voos em um raio de até 9 quilômetros. É a chamada Zona de Aproximação/Decolagem (ZAD).
Drones que pesem mais de 250 gramas devem ser registrados no Sistema de Aeronaves Não-Tripuladas (Sisant) da Anac. Os equipamentos também devem ser cadastrados no sistema Sarpas do Decea. O sistema Sarpas é também uma boa fonte de informações sobre o uso de drones em grandes eventos. Atualmente, por exemplo, há orientações para o uso durante o Carnaval.
Se forem usados em atividades comerciais (filmagens, agricultura, mapeamento, etc.), estes drones com mais de 250 gramas de peso devem também ter um seguro de Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta). De acordo com uma rápida cotação pela internet, o seguro Reta custa atualmente entre R$ 500 e R$ 900, com validade de um ano.
Se o operador quiser fazer imagens na área restrito de um aeroporto, é necessária autorização do administrador aeroportuário, do órgão de controle de tráfego local e, em alguns casos, do Cindacta da região (Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo).
Quem voa com um drone na área proibida no entorno de um aeroporto está cometendo um crime previsto no Código Penal. O artigo 261 tipifica o crime de “atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo”. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão. Dependendo do caso, o infrator também pode ser indiciado no artigo 132, que trata de “exposição da vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Neste caso, a pena é de três meses a um ano de reclusão. O infrator está sujeito ainda a ter que pagar multas administrativas para a Anac e o Decea, que podem ser de alto valor.
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