Entenda o que aconteceu na troca de candidato a vice de Jorge Wilson

Troca de Professor Jesus (Podemos) por Edna Sarlo (PRTB) motivou ação judicial de Lucas Sanches (PL) contra a campanha do Xerife.

Vinícius Andrade

redacao@guarulhostododia.com.br

Divulgação/Instagram

Publicado em 30/09/2024 às 16:44 / Leia em 5 minutos

Na reta final da campanha eleitoral para o primeiro turno, as eleições para prefeito em Guarulhos ganharam um novo capítulo. A troca de vices de Jorge Wilson (Republicanos) virou alvo de uma ação de Lucas Sanches (PL). Sanches é o principal adversário de Xerife na disputa por uma vaga no segundo turno como “representante da direita” na cidade. Na sexta-feira (27), o candidato do PL registrou na Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da candidatura de Edna Sarlo (PRTB), vice na chapa do deputado estadual do Republicanos.

O que os advogados de Lucas Sanches alegam é que o registro da candidatura de Edna Sarlo foi feito em 17 de setembro, um dia depois do prazo permitido pela Justiça Eleitoral. Como não existe chapa de prefeito sem vice, a impugnação de Edna derrubaria Wilson. As informações da ação foram publicadas pelo portal UOL.

A defesa da nova vice de Xerife tem até sexta-feira, 4 de outubro, para apresentar uma defesa. Após esse prazo, a Justiça se pronuncia em quatro dias.

Lucas Sanches, inclusive, já começou a espalhar vídeos nas redes sociais e em grupos de WhatsApp dizendo que a chapa do Xerife do Consumidor pode ser cassada, o que faria os votos depositados nele serem desperdiçados. A ação judicial pode não dar em nada, mas a estratégia usada pelo candidato do PL pretende desgastar a imagem do adversário na última semana da campanha.

Essa ação judicial não impede a votação em nenhum dos candidatos a prefeito de Guarulhos. Os nomes, fotos e informações já foram registrados nas urnas eletrônicas e os votos serão contabilizados normalmente. Porém, depois das eleições, caso a Justiça entenda que essa ou qualquer outra candidatura tenha que ser indeferida, os votos são cancelados.

O que diz a defesa do Xerife

Em nota enviada ao UOL, a campanha de Jorge Wilson afirma que “não há qualquer irregularidade jurídica” na troca de vices. Argumenta que Edna “foi regularmente escolhida como substituta do Professor Jesus” e que “foram realizados todos os procedimentos legais para registro, de acordo com a legislação eleitoral”.

“Não existe qualquer fundamento no pedido do adversário. Na verdade, trata-se de mais uma fake news por parte do candidato do PL, que demonstra desespero já que está sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual por prática de corrupção em seu mandato como vereador e que tem assessores próximos ligados à tentativa de homicídio contra seu ex-chefe de Gabinete”.

Troca de vices: sai Professor Jesus, entra Edna

A profissional da saúde Edna Sarlo é irmã do secretário de Governo de Guti, o político Edmilson Americano. Ela assumiu o lugar de Professor Jesus (Podemos), que teve o seu pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou a troca de última hora em seu site oficial, no dia 17 de setembro.

No entanto, houve um problema no registro da candidatura. A campanha de Xerife enviou o nome de Edna antes do dia 16 de setembro, ou seja, dentro do prazo final para inscrição de um novo vice. A questão é que o partido estava errado: Edna é filiada ao PRTB, o mesmo de Pablo Marçal, mas o registro foi enviado como se a filiação fosse ao Republicanos, partido do Xerife.

A equipe precisou, então, mandar uma correção depois do dia 18 de setembro, que foi publicada no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral no dia 20. São essas datas desencontradas que serão analisadas pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, a campanha de Xerife explicou que o erro na filiação partidária aconteceu por causa de um problema no próprio sistema da Justiça Eleitoral.

De acordo com o calendário das eleições municipais de 2024, o dia 16 de setembro era o limite para:

  1. Todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos. Nessa data, os pedidos devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 54).
  2. Pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º, § 4º, e 13, §§ 1º e 3º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 72 § 3º).

Professor Jesus não teve o pedido para entrar como vice acatado porque recorre de uma decisão da Justiça de São Paulo, que o condenou por improbidade administrativa. A decisão aconteceu após o político, então presidente da Câmara Municipal, ter recriado cargos comissionados para a contratação de servidores públicos sem a realização de concursos.

Ele recorre da decisão e defende que não houve enriquecimento ilícito no caso. Jesus também poderia recorrer da decisão da Justiça Eleitoral, mas preferiu renunciar à candidatura, justamente para evitar problemas na chapa. Apesar da desistência, Professor Jesus continua fazendo campanha ao lado Xerife do Consumidor.

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