Quantos votos um candidato de Guarulhos precisa para se eleger vereador?

Entenda por que a definição dos vereadores eleitos não depende apenas da lista dos mais votados. Regra que vale também na escolha de deputados.

Edvaldo Nunes

redacao@guarulhostododia.com.br

TSE-Tribunal Superior Eleitoral

Publicado em 05/10/2024 às 15:10 / Leia em 5 minutos

Este ano, o Brasil tem eleições municipais, quando os eleitores escolhem quem será o seu prefeito ou sua prefeita, juntamente com o respectivo vice na mesma chapa. E também escolhe os vereadores. Em 2026, teremos as chamadas eleições gerais, quando definimos quem será presidente (e seu respectivo vice), deputado federal, senador (desta vez serão duas vagas por estado) e deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal).

Em cada eleição, temos também dois sistemas diferentes: o majoritário e o proporcional. No majoritário, válido para prefeitos, presidente e senadores, são eleitos os mais votados. No sistema proporcional, não é tão simples assim. E por quê? Basicamente, porque as vagas não são dos candidatos e sim dos partidos e federações.

O objetivo é que na Câmara Federal, nas assembleias legislativas estaduais e na distrital e nas câmaras de vereadores, sejam valorizados os partidos e as federações. Afinal, eles representam (ou pelo menos deveriam representar) grupos de pessoas reunidas em torno do mesmo projeto político para as cidades, estados ou para o país. O eleito (ou a eleita) está ali, onde se fazem as leis, para defender esse projeto.

Na vida real, a gente sabe que as coisas não são bem assim. Os partidos têm programas com ideias que muitas vezes os próprios candidatos desconhecem. Muitos candidatos escolhem o partido não pelo seu programa eleitoral e seus projetos, mas por conveniência pessoal. Mas a culpa disso não é do sistema eleitoral. É da falta de coerência dos partidos e dos candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral explica bem como funciona o sistema proporcional na eleição para vereador, nesta página. Mas vamos dar a nossa própria explicação, usando números de Guarulhos, para tentar facilitar o entendimento.

Quociente Eleitoral em Guarulhos

No sistema proporcional, o cálculo para definir os eleitos é feito a partir de dois dados: o Quociente eleitoral e o Quociente partidário. O Quociente Eleitoral é fácil de entender: você apura o número total de votos válidos na eleição e divide pelo número de vagas (cadeiras) de vereador que estão em disputa.

Guarulhos, este ano, tem 951.798 eleitores aptos a votar. Na eleição municipal anterior, 14,49% dos eleitores da cidade votaram nulo ou em branco para vereador. Ou seja, os votos deles não foram válidos. Só para efeito de explicação, vamos supor que o número este ano de votos nulos e brancos seja semelhante. Tirando 15% do total, serão cerca de 806.028 votos válidos. Temos que dividir isso pelo número de vagas para vereador na cidade, que são 34. Ou seja, o Quociente Eleitoral em Guarulhos seria, com esse número de votos válidos, de 23.707, considerando o arredondamento previsto na lei. No entanto, essa conta também depende do tamanho das abstenções.

Apuração das eleições 2024 em Guarulhos

Acompanhe o resultado da apuração aqui no Guarulhos Todo Dia, a partir das 17h deste domingo (6):

CANDIDATOS A PREFEITO PARA O MUNICÍPIO GUARULHOS
FONTE: TSE
Acompanhe a apuração em tempo real

Quociente Partidário

O Quociente Partidário vai determinar quantas vagas dessas cada partido (ou federação) terá direito. Para isso, você deve ter o número de votos válidos que o partido obteve e dividir isso para Quociente Eleitoral. Vamos supor que um partido XYZ conseguiu em Guarulhos cerca de 30% dos votos válidos do nosso exemplo hipotético acima: 241.808 votos. Então 241.808 / 23.707 = 10 vagas.

E quem terá direito a essas dez vagas? Os dez candidatos mais votados nominalmente. Ou seja, desconsiderando os votos na legenda. Mas não basta isso. Esses candidatos devem ter recebido, no mínimo, o número de votos equivalente a 10% do Quociente Eleitoral. No nosso exemplo, 10% de 23.707. Ou seja, pelo menos 2.307 votos. Só quem atinge esse patamar é considerado eleito.

Sobras e sobras das sobras

Com esses cálculos e essas exigências, é comum que não sejam preenchidas todas as vagas. Aí, a lei prevê novas regras para distribuição dessas vagas que sobraram. Basicamente, as regras consideram as médias de votação de cada partido. Acho que não é o caso de entrar nesses pormenores aqui. A explicação do TSE (link acima) traz uma explicação sobre isso. Mas é importante saber que o principal critério é que os partidos mais votados continuam tendo direito a mais vagas. Até que todas sejam preenchidas. Ou seja, o principal critério é a vontade dos eleitores.

Por que 34 vagas de vereador em Guarulhos?

O número de vagas de vereador em cada cidade é definido na Lei Orgânica do Município, que é o equivalente a uma “Constituição Municipal”. Ou seja, é a principal lei da cidade. Mas isso não quer dizer que cada Câmara Municipal pode definir o número que quiser, sem limites. Esses limites estão definidos na Constituição Federal e são baseados no número de habitantes de cada município.

Os limites no número de vereadores que cada município pode ter são definidos por faixas populacionais. A primeira faixa é de nove vereadores para municípios com até 15 mil habitantes, como Itaporanga, no interior de São Paulo, ou Ilha Comprida, no litoral. E a tabela vai até 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes, como São Paulo. Guarulhos, com estimativa de 1.345.364 habitantes, está na faixa de municípios de 1,2 milhão até 1,35 milhão de habitantes, que tem direito a até 35 vereadores. A Lei Orgânica Municipal de Guarulhos estabelece atualmente 34 vagas de vereador na Câmara Municipal.

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