O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de todas as leis municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram apostas de quota fixas (as bets). Entre elas, a lei que criou a Loteria Municipal de Guarulhos. A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do tribunal, para avaliação dos demais ministros.
Enquanto isso, a liminar também impede a criação de loterias por novas leis, em qualquer um dos 5.569 municípios do país. Também ficam suspensos os processos de licitação e credenciamento de empresas para exploração de loterias e apostas esportivas, autorizados por prefeituras. Os municípios e as empresas que descumprirem a decisão estão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil. Para prefeitos e dirigentes dessas empresas, a multa prevista é de R$ 50 mil.
A decisão de Nunes Marques foi adotada em uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do partido Solidariedade. Para o partido, as leis municipais violam o “preceito fundamental” de que só a União pode criar leis sobre sistemas de sorteio. Além disso, o partido alega que as leis “são atuações dos Municípios com vistas a criar benefícios próprios de arrecadação, em detrimento da União e dos Estados”.
O Solidariedade argumenta ainda que, ao incluir a modalidade de apostas em quota fixa e prever a concessão da atividade, poderiam ser beneficiadas empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Com isso, as leis municipais poderiam gerar “ofensa à livre concorrência, possibilidade de dano patrimonial a agentes econômicos, prejuízo ao consumidor e insegurança para a coletividade”.
A lei da Loteria Municipal de Guarulhos
Já na ação do partido Solidariedade, a lei de Guarulhos é citada. Afinal, a cidade foi a primeira a aprovar uma lei criando sua loteria municipal, ainda em 2021. Essa mesma lei (7.912/2021) é citada na decisão do ministro Nunes Marques. Mas, na verdade, essa lei já foi revogada e substituída pela lei 8.366, aprovada na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município em 4 de julho passado. Nós noticiamos a aprovação da lei na Câmara Municipal. E já naquele momento informamos que a validade da lei dependia de decisão do STF, em ação que tinha o ministro Nunes Marques como relator.
Em novembro, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal um projeto de lei para criação do Marco Regulatório para o Setor de Apostas no Município de Guarulhos. Segundo a exposição de motivos para o projeto, assinada pelo prefeito Lucas Sanches (PL), o objetivo seria “promover segurança jurídica, transparência administrativa e eficiência na arrecadação tributária, ao mesmo tempo em que cria condições favoráveis para atração de investimentos e para o fortalecimento da economia local”.
O projeto foi admitido em votação e encaminhado para avaliação das comissões, como noticiamos no dia 12. Depois disso, o projeto recebeu parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJLP); Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Econômico (CDUDE); e Finanças e Orçamento (CFO).
O projeto de lei define uma alíquota de 2% de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para as empresas que prestarem serviços de “distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres”. A alíquota definida, de 2%, é a mínima prevista na lei federal que trata do ISSQN (Lei Complementar 116/2003).
O texto define ainda que para obter licença municipal para funcionamento, as empresas devem, na abertura, pagar uma taxa de 221.700 UFGs (Unidades Fiscais de Guarulhos). Cada UFG, para o ano que vem, de 2026, está cotada em R$ 4,7218. Ou seja, a taxa para abertura de uma casa de apostas em Guarulhos equivale a R$ 1.046.823,06. Para renovação da licença, está previsto o pagamento anual no valor de 1% da receita líquida apurada, após as deduções previstas em lei.
Contando com o dinheiro das bets no orçamento
Toda essa movimentação legislativa da Prefeitura de Guarulhos junto à Câmara Municipal tem um motivo. A possibilidade de aumento da arrecadação de impostos, com a atividade de empresas de apostas na cidade. Essa é uma das apostas da Prefeitura para o aumento da receita da cidade no ano que vem E quem diz isso é o próprio prefeito Lucas Sanches, na Mensagem 136, encaminhada ao presidente da Câmara, vereador Fausto Martello (Republicanos). A mensagem acompanha o projeto de lei 432/2025, que traz a estimativa de Receita e a fixação de Despesa do município para o ano de 2026.
Ao tratar da expectativa de aumento de arrecadação do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a mensagem do prefeito afirma: “Quanto às ações previstas ao ISSQN por ações da municipalidade, destacam-se a implementação de cobrança de ISS sobre apostas eletrônicas (“bets”), a cobrança de ISSQN aplicado à construção civil decorrente da atualização das inscrições imobiliárias aerolevantamento, a cobrança de ISSQN sobre as empresas de corrida por aplicativos, e a cobrança de empresas atuantes no aeroporto internacional de Guarulhos, cujos cadastros estão em atualização”.
A mensagem cita ainda a atualização do software de gestão desse imposto como um fator de aumento na arrecadação. E prevê, como resultado final: “Com isso, as receitas projetadas de arrecadação de ISSQN preveem um aumento nominal de 42,60% (principal) perante o previsto na LDO revisada e LOA para o exercício de 2025”. LDO é a Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA é a Lei Orçamentária Anual.
Portanto, a decisão do ministro Nunes Marques, especialmente se for referendada pela maioria dos ministros do STF, tem potencial de atrapalhar as previsões da Prefeitura de Guarulhos para o orçamento do ano que vem.
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