A imagem apareceu primeiro na conta @mobi.guaru no Instagram e em texto do portal Diário dos Trilhos. Trata-se de um cartaz igual aos normalmente colocados em ônibus, com a mesma linguagem visual usada pela Prefeitura de Guarulhos. Como você pode ler, na imagem que ilustra este texto, o cartaz anuncia que a partir de 1º de janeiro de 2026 a tarifa dos ônibus municipais da cidade passa a ser de R$ 6,20, “independente da forma de pagamento” (sic).
Esta última frase é a informação mais importante. Atualmente, a tarifa dos ônibus municipais em Guarulhos varia de acordo com a forma de pagamento. Quem tem o chamado “Cartão Cidadão” da Guarupass paga R$ 5,10. Quem usa dinheiro, paga R$ 5,30. Com “Cartão Escolar” da Guarupass, os estudantes e professores pagam R$ 2,55 (metade dos R$ 5,10 cobrados no “Cartão Cidadão”). E, por fim, os trabalhadores que têm acesso a Vale Transporte (VT), usam o “Cartão Vale Transporte” e pagam tarifa de R$ 6,20.
O que muda, a partir de 1º de janeiro de 2026, segundo o cartaz? Todos os valores abaixo de R$ 6,20 perdem validade. Todos os passageiros, com Cartão Cidadão ou mesmo dinheiro, vão pagar R$ 6,20. E com Cartão Escolar, estudantes e professores vão passar a pagar R$ 3,10 (metade dos R$ 6,20 e não mais metade de R$ 5,10). Isso significa um aumento de 21,57% para quem paga com Cartão Cidadão, Cartão Escolar e dinheiro.
Isto é verdade?
Guarulhos Todo Dia procurou confirmar as informações sobre esse reajuste na tarifa. A Guarupass, empresa que gerencia o sistema de ônibus municipais da cidade, disse que informação sobre valores da tarifa só poderia ser dada pela prefeitura. A Prefeitura de Guarulhos, seguindo o padrão mais frequente aos pedidos que enviamos, sequer encaminhou resposta. Nós verificamos, então, outras informações contidas no cartaz, para tentar apurar se o aumento da tarifa deve ocorrer.
Segundo o cartaz, o reajuste na tarifa estaria sendo alterado, “em cumprimento à decisão judicial contida no processo nº 1038557-12.2024.8.26.0224 e em atendimento ao decreto nº 43526/25”. Nós procuramos ter acesso aos dois documentos. Vamos tratar depois do processo citado. Antes disso, vamos falar do decreto “43256/25”.
Como qualquer lei ou portaria, um decreto municipal só tem validade depois de publicado no Diário Oficial do Município. No dia em que publicamos esta reportagem, a edição mais recente do Diário Oficial de Guarulhos era do dia 23. Nesta edição não consta o decreto 43526/25. Há vários decretos no DO e o último deles é o de número 43525. Ou seja, coincidentemente, um número a menos em relação ao decreto citado. Isso pode indicar que, se a informação do cartaz for verdadeira, o decreto com o aumento na tarifa deve ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. Uma edição que pode sair a qualquer momento já que, apesar do nome, o Diário Oficial não é publicado todos os dias. Depende apenas da vontade da Prefeitura.
A Justiça está obrigando a Prefeitura a aumentar a tarifa?
O texto do cartaz indica que a decisão da Prefeitura está seguindo o que foi determinado em um processo judicial. E alguns portais de notícias da cidade estão reproduzindo essa informação. Não sabemos se baseados apenas na imagem do cartaz ou se receberam informações da Prefeitura. Guarulhos Todo Dia preferiu verificar o processo citado. O número está correto. Ele se refere a uma ação civil pública contra a Prefeitura de Guarulhos, de autoria da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).
A Cebrasse afirma reunir cerca de 80 entidades patronais do setor de serviços, que representam mais 878 mil empresas. Na ação, a entidade contesta a cobrança da tarifa de ônibus em valor diferenciado para as empresas que adquirem o Vale Transporte para seus funcionários. Em março, o juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, julgou a ação “parcialmente procedente”.
Em sua decisão, o juiz determinou que a Prefeitura de Guarulhos deveria: a) garantir que o Vale Transporte seja fornecido pelo mesmo preço da Tarifa Comum, “aplicável a quem efetua pagamento em dinheiro”; b) não editar novas normas tarifárias que reproduzissem a cobrança diferenciada; e c) assegurar aos beneficiários desta ação que possam continua adquirindo Vale Transporte sem qualquer embaraço. Na decisão inicial, o juiz deu prazo de 30 dias para a Prefeitura atender a sua determinação. Depois, em julho, em resposta a recurso da Prefeitura, o juiz autorizou que a mudança fosse efetivada no início de 2026. O que confirma o prazo previsto no cartaz.
Guarulhos Todo Dia ouviu o advogado que entrou com a ação, a pedido da Cebrasse. Diogo Telles Akashi considera que a decisão da Justiça é válida apenas para os associados da entidade e não obriga a Prefeitura a mudar toda sua política tarifária. Ele estima que, de início, cerca de cinco empresas associadas à entidade, representando em torno de dois mil funcionários, devem aderir à mudança determinada pela Justiça. O que geraria um impacto orçamentário pequeno para a Prefeitura de Guarulhos.
No entanto, apesar da avaliação do advogado, o texto da decisão judicial não é claro sobre sua extensão. No item “a”, o juiz fala em “garantir que o Vale-Transporte seja fornecido pelo mesmo preço da Tarifa
Comum paga pelos usuários em geral, sem qualquer distinção, ou seja, deve ser observada a mesma tarifa efetiva”. Isso indica que a decisão se estende à toda política tarifária dos ônibus municipais. Mas no item “c”, o juiz fala em assegurar a aquisição do Vale Transporte, nos termos da decisão, “aos beneficiários desta ação”. O que indicaria uma restrição da medida aos associados à Cebrasse.
Como a Prefeitura de Guarulhos não atendeu a nossos pedidos de esclarecimento, não sabemos qual foi o entendimento da administração municipal. No entanto, se forem confirmadas as informações do cartaz, a mudança em toda a política tarifária dos ônibus municipais indica que a Prefeitura interpreta a decisão judicial como válida para todas as empresas que adquirem Vale Transporte.
O certo é que a cobrança de tarifa diferenciada para o Vale Transporte vem sendo contestada em vários municípios. E, em boa parte deles, a Justiça tem considerado ilegal essa política tarifária. Em sua decisão, o juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz cita alguns destes casos. Em Santo André, Mauá e Diadema, por exemplo, a cobrança diferenciada chegou a ser proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tudo indica que, em algum momento, as prefeituras que adotam essa diferença terão que mudar sua política tarifária. Mas a Justiça, em todos os casos, não determina o aumento. No caso de Guarulhos, por exemplo, em vez de cobrar R$ 6,20 de todos, a Prefeitura poderia atender à determinação judicial cobrando R$ 5,10 ou R$ 5,30 de todos os usuários. Isto seria financeiramente viável? Só a Prefeitura pode responder. Esperamos que até o final do ano ela responda às nossas dúvidas, que são as mesmas dos usuários de ônibus da cidade.
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