Foi publicada no Diário Oficial do Município de 29 de dezembro a lei que muda os critérios para isenção do IPTU em Guarulhos para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas. A medida continua sendo válida por cinco anos seguidos, a partir da solicitação, como estabelecido em lei do ano passado. Mas os critérios ficaram mais rígidos e não serão mais todos os beneficiários com renda de até cinco salários mínimos que terão direito de deixar de pagar o IPTU.
Quem tem direito a algum benefício no IPTU
A lei garante benefícios no imposto para imóvel que seja moradia do próprio aposentado, pensionista ou beneficiário de BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) e de sua família. A renda familiar deve ser de, no máximo, cinco salários mínimos. Considerando já o novo valor do salário mínimo para este ano (R$ 1.621,00), isso significa que a renda da família não pode ser maior que R$ 8.105,00.
Além disso, o imóvel deve ser o único a constar do patrimônio do beneficiário ou de sua (seu) cônjuge. O imóvel deve estar cadastrado no nome do beneficiário da aposentadoria, pensão ou BPC e sem débitos. O beneficiário deve estar morando no imóvel por, no mínimo, dois anos seguidos, antes do pedido de isenção. O imóvel não pode ser usado para fins comerciais, profissionais ou de locação. E o valor venal do imóvel não pode ser superior 81.000 UFGs (Unidades Fiscais de Guarulhos). Considerando o valor da UFG de 2025 (R$ 4,4106), isto significa que o valor do imóvel para fins de lançamento do IPTU não pode ser maior que R$ 365.358,60.
Isenção ou desconto
O benefício no pagamento do IPTU vai variar de acordo com a renda, dentro do limite de cinco salários mínimos. Abaixo, os benefícios para cada faixa de renda, sempre calculados de acordo com o valor do salário mínimo para 2026, de R$ 1.621,00:
. para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00): isenção de 100% no valor do IPTU – ou seja, não será cobrado nada de IPTU deste imóvel
. para renda familiar superior a dois e até quatro salários mínimos (entre R$ 3.242,01 e R$ 6.484,00): isenção de 50% no valor do IPTU – ou seja, será cobrada metade do valor do IPTU deste imóvel
. para renda familiar superior a quatro até cinco salários mínimos (entre R$ 6.484,01 e R$ 8.105,00): isenção de 30% no valor do IPTU do imóvel
Importante: para garantir estes benefícios, o contribuinte deve entrar com pedido até 31 de agosto do ano anterior. Portanto, como diz o próprio artigo 10º: “esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente”. Ou seja, a lei só tem validade a partir do ano que vem. Para este ano, 2026, continuam valendo os benefícios garantidos na lei anterior. E se você fez o pedido dentro do prazo no ano passado (2025), você tem direito aos benefícios da lei antiga por cinco anos. Ou seja, até 2030. A lei nova só vai valer para você quando tiver que fazer um novo pedido.
Qual o motivo da mudança?
A justificativa apresentada pela Prefeitura de Guarulhos para as mudanças na legislação é de que a nova forma de cobrança torna a política mais “socialmente justa e fiscalmente responsável”. A medida atinge cerca de 12 mil imóveis da cidade, com uma renúncia fiscal (valor de imposto que deixará de ser arrecadado) de R$ 10.400.000,00 (0,57% da arrecadação de IPTU de Guarulhos). No entanto, a medida vai impactar o orçamento de famílias que se mantém com rendas a partir de R$ 3.242,00 por mês.
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