O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo restabelecimento da possibilidade de aplicação de multa pela infração de evasão de pedágio ao usuário que deixar de efetuar o pagamento da tarifa pelo sistema automático de livre passagem, denominado free flow, na Via Dutra. A decisão do tribunal reverte liminar de outubro do ano passado, quando a Justiça, em primeira instância, mandou suspender a imposição das multas. A mudança ocorreu após ação da Advocacia-Geral da União (AGU).
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O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumentava que a conduta de “evasão de pedágio”, prevista no art. 209-A, do Código de Trânsito Brasileiro, não pode ser equiparada à mera falta de pagamento da tarifa de pedágio encaminhada posteriormente ao motorista que utilizou a via.
“Porém, o Código de Trânsito Brasileiro, que é uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, foi alterado para permitir essa equiparação”, explica o subprocurador-Regional da União em São Paulo, Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro.
O MPF também argumentava que a imposição da sanção administrativa da multa, que registra cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor e custa R$ 195,23, uma quantia dezenas de vezes superior à tarifa, seria uma exigência “irrazoável do Poder Público, decorrente de excessos normativos”, segundo o MPF.
No pedido à Justiça para reverter a decisão, a AGU argumentou que a adoção de faixas de livre trânsito é tendência mundial voltada à eficiência operacional e fluidez de tráfego, uma vez que as inovações tecnológicas permitem pistas pedagiadas sem a necessidade de cancelas, nem tags para sua utilização.
“Não se trata de um novo tipo de cobrança, mas a substituição da praça física por forma mais moderna de arrecadação, caracterizando de forma clara que o não pagamento, tal qual no sistema anterior, caracteriza evasão do pedágio”, esclareceu Lucas Tieppo, da Coordenação Regional de Serviços Públicos da PRU3.
O pedágio no sistema free flow não possui os tradicionais bloqueios com cancelas para o pagamento da tarifa. As placas dos veículos são registradas por meio de um sistema eletrônico instalado em pórticos sobre a via e não há a necessidade de os veículos pararem ou reduzirem a velocidade. O pagamento é feito posteriormente por meio do site ou aplicativo da concessionária da rodovia.
A ideia do free flow é de que o motorista só paga o quanto usar e, portanto, o registro acontece uma vez quando ele entra na estrada, e outra, quando sai. O sistema calcula proporcionalmente quanto ele usou da estrada para mandar a cobrança. O free flow da Via Dutra entrou em funcionamento no final do ano passado, e as cobranças aos primeiros usuários estão sendo enviadas este ano.
O free flow na Dutra
A Justiça autorizou a volta das multas a partir da segunda quinzena de janeiro de 2026 para quem não pagar o pedágio automático.
- Onde funciona: Entre a Marginal Tietê e Arujá (passando por Guarulhos).
- Pista expressa x marginal: A cobrança é apenas na pista expressa. Se você andar pela pista marginal, continua gratuito.
- Como funciona: Não tem cancela. Câmeras leem a sua placa nos pórticos.
- A multa: Se você não pagar em até 30 dias, a multa é de R$ 195,23 + 5 pontos na carteira (evasão de pedágio).
- Como pagar: Se você não tem tag (Sem Parar, ConectCar, Veloe, etc.), deve entrar no site ou baixar o app para pagar a tarifa avulsa.
- App: Motiva Rodovias
- Site: pedagiodigital.com
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