Justiça suspende cobrança do pedágio eletrônico na Mogi-Dutra, para veículos de Arujá

Juiz definiu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão - em outra ação, a Justiça proibiu protestos contra a cobrança

Redação Guarulhos Todo Dia

redacao@guarulhostododia.com.br

Divulgação

Publicado em 01/11/2025 às 17:52 / Leia em 4 minutos

Decisão do juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara de Arujá, suspendeu a cobrança de pedágio no trecho da rodovia Pedro Eroles, SP 088 (Mogi-Dutra), entre as rodovias Ayrton Senna e Dutra. A medida é válida apenas para veículos registrados no município de Arujá. A decisão foi em tutela provisória de urgência, que vale até julgamento do mérito da ação civil pública, impetrada pela Prefeitura Municipal de Arujá contra a Concessionária Novo Litoral, que administra a rodovia, e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

O juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão e deu um prazo de cinco dias para que a CNL e a Artesp apresentem os estudos técnicos de impacto tarifário, socioeconômico e de mobilidade urbana referentes ao município de Arujá, o mapa detalhado de localização dos pórticos e as justificativas técnicas, as planilhas de cálculo tarifário e os critérios de modicidade, o plano de informação e transparência ao usuário, indicando meios de pagamento, canais de atendimento e, especificamente, o prazo de regularização (pagamento) disponibilizado ao usuário após a passagem.

Proibição de protestos

Em outra ação, o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, proibiu manifestações contra o início da cobrança de pedágio na Mogi-Dutra. A ação foi iniciativa da Concessionária Novo Litoral (CNL), que alegou que grupos estariam organizando protestos na rodovia, pelas redes sociais. As manifestações, segundo a concessionária, poderiam colocar os usuários em risco e impedir o livre tráfico de veículos.

A liminar concedida pela justiça impede que eventuais manifestantes permaneçam na pista, nos acessos e nos acostamentos da rodovia, devendo manter distância mínima de 200 metros destes locais. A liminar também proíbe que os funcionários da concessionária sejam importunados durante o trabalho de operação do pedágio, sob a mesma penalidade de multa. 

O descumprimento da decisão implica uma multa de R$ 200 mil, “a ser aplicada de forma solidária a todos os participantes do ato”. A medida tem validade de 30 dias, podendo ser prorrogada em caso de novas ameaças de protestos. Na liminar, o juiz argumenta que “ainda que se argumente que a manifestação de cidadãos é um direito constitucional (e o é), há certas limitações a esse direito, como a prévia comunicação à Artesp e ao DER, justamente para que a manifestação não impeça outros direitos constitucionais, como a liberdade de locomoção”.

Siga Fácil

A cobrança de pedágio nas rodovias administradas pela Concessionária Novo Litoral (CNL) começou neste sábado (1º). Não há praças de pedágio nas rodovias. A cobrança é feita exclusivamente por pórticos de pedágio eletrônico, que nas rodovias estaduais paulistas integram o sistema batizado de “Siga Fácil”. Ao passar sob os pórticos eletrônicos, o veículo é identificado e registrado, por câmeras e sensores. Se o veículo tiver TAG de pedágio instalada (Sem Parar, ConectCar, Veloe, etc.), a cobrança é automática, registrada no sistema da TAG. Estes veículos têm direito a tarifa com desconto (ver tabela abaixo).

Se o veículo não tiver TAG, a identificação e a cobrança são feitas pelas placas. O pagamento tem prazo de até 30 dias e pode ser feito pelo site da Concessionária Novo Litoral – CNL (é preciso antes criar uma conta) ou pelo aplicativo da concessionária, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google Play e Play Store. Serão aceitos pagamentos por PIX e cartão de crédito. O pagamento também pode ser feito presencialmente, em uma das oito bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) das rodovias. Neste caso, nos totens destas bases, o pagamento poderá ser por PIX e cartões de débito e crédito.

Usuários frequentes terão direito a descontos de até 20% na tarifa, de acordo com o número de passagens registradas com o mesmo veículo. É o chamado Desconto ao Usuário Frequente (DUF). O próprio sistema fará esse cálculo de desconto, E uma informação importante: ao contrário do previsto na Via Dutra, nestas rodovias as motocicletas não terão cobrança de tarifa de pedágio. A isenção para motos estava prevista no edital de licitação das rodovias. Na Dutra, a previsão é de que motos pagarão meia tarifa.

Tabela de pedágio eletrônico

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