Mais uma etapa no vai-e-vem judicial em torno do início da cobrança de pedágio na rodovia Mogi-Dutra, programada para o dia 1º de novembro. O desembargador Carlos Eduardo Pachi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) suspendeu decisão que impedia a cobrança para veículos registrados em Arujá. A medida tinha sido determinada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara do Fórum de Arujá,em resposta a ação civil pública impetrada pela Prefeitura de Arujá.
O desembargador do TJ SP atendeu recurso apresentado pela Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra a rodovia. Em seu despacho, o desembargador citou outra decisão do TJ SP, que já havia cassado uma liminar que impedia o início da cobrança para veículos de moradores de Mogi das Cruzes, em ação da prefeitura daquela outra cidade do Alto Tietê.
Em nota, a Prefeitura de Arujá afirma que irá recorrer da decisão do TJ SP, que libera a cobrança: “reafirmamos nosso compromisso de envidar todos os esforços jurídicos para restabelecer a decisão que reconheceu os pleitos do Município, garantindo que as famílias arujaenses não sejam indevidamente penalizadas”.
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