A quantidade de denúncias de assédio eleitoral antes do primeiro turno das eleições municipais deste ano já supera o número registrado antes da primeira votação de 2022. O Ministério Público do Trabalho informou que recebeu, em todo o Brasil, 332 denúncias de chefes que tentaram influenciar o voto ou o apoio dos funcionários a determinado candidato. A maioria dos casos ocorreu nas regiões Nordeste e Sudeste, envolvendo as disputas para prefeito.
O número de 2024 supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.
Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa. Desses registros, 230 ainda estão sendo investigados. Cerca de 100 viraram recomendações de correção, quatro termos de ajustamento de conduta foram assinados, 11 ações ajuizadas e 16 casos foram arquivados.
O que é assédio eleitoral?
O MPT repassou à reportagem da Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou que um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.
Apesar de o crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.
Pode ser considerado assédio eleitoral:
- 1 – promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
- 2 – ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
- 3 – constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura;
- 4 – falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo/a empregador/a;
- 5 – outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.
Após a denúncia, o Ministério Público chama o empregador denunciado para se explicar. Se for constatada a irregularidade, pode ser assinado um termo de ajustamento de conduta, mas se isso não for possível, o caso vai para a justiça. Entre as penalidades estão indenizações e multa.
Caso a denúncia seja de um empregador que impeça o trabalhador de ir votar, a fiscalização vai até o local de trabalho.
Como denunciar casos no trabalho
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
*Com informações da Agência Brasil
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