Parece que toda ida ao supermercado é uma surpresa diferente. Você compra um produto e percebe que ele está com um tamanho menor. O preço, porém, continua o mesmo –ou até mais caro. Chocolates, bolachas, papel higiênico, sabão em pó, molho de tomate, salgadinhos, iogurtes, cereal matinal, sabonete, chocotone e panetone foram algumas das “vítimas” desse fenômeno da indústria. A prática, que não é tão nova assim, mas que fica cada vez mais comum, é conhecida como reduflação.
Os clientes percebem mais os aumentos no valor do que as reduções de tamanho, apontam estudos da Impact Pricing, uma organização que educa empresas sobre preços. A reduflação não é uma exclusividade do Brasil e acontece em supermercados de diferentes países. No ano passado, lojas do Carrefour na França chegaram a colocar avisos nos produtos para alertar seus consumidores sobre a diminuição das embalagens sem uma correspondente redução de preço.
A reduflação é permitida pela lei brasileira. No entanto, a empresa deve alertar o consumidor na embalagem do próprio produto, informando em destaque a quantidade anterior, a nova quantidade e a diferença entre um e outro: por exemplo, reduziu de 500g para 400g. Isso deve ser feito durante os seis primeiros meses após a alteração.
“Depois de os produtos serem repetidamente reduzidos em tamanho, o fabricante lançará uma versão nova e maior –por vezes com um novo nome fantasioso”, explica Edgar Dworsky, advogado dos direitos do consumidor nos EUA e fundador do guia Consumer World, em entrevista à BBC. Um exemplo aqui no Brasil: as barras de chocolate “Tamanho Família” e “Para Compartilhar” tem o tamanho que antes era o padrão.
Os números da reduflação no Brasil
Um levantamento feito pela consultoria Horus constatou que, entre janeiro e agosto de 2023, o sabão em pó foi o produto vendido em supermercado que mais sofreu reduflação em comparação com o mesmo período de 2022. A embalagem do item foi reduzida em quase 10% (de aproximadamente 1,1kg para 1kg), enquanto o preço subiu de R$ 15,31 para R$ 19,18 (20%). Já o chocolate caiu de 167,6 gramas para 143,7 gramas (14,7% menor) –o valor, porém, foi de R$ 15,85 para R$ 16,78 (10%).
O problema dessa prática é a redução do poder de compra do consumidor, que muitas vezes só percebe a mudança depois de ter adquirido o produto. Além disso, tem um lado ainda mais “oculto”: quando a empresa muda a fórmula de algum produto, o que altera o sabor.
De janeiro a setembro de 2023, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas) verificou 28.410 produtos pré-embalados (pré-medidos), aqueles que são medidos e embalados sem a presença do consumidor. O órgão encontrou irregularidades em 1.919. Quando o fiscal detecta erro na informação da embalagem, por exemplo, o produto é automaticamente reprovado gerando um auto de infração. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao instituto. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Dicas ao comprar produtos pré-embalados
Não tenha como base o tamanho da embalagem, mas sim a indicação da quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.
A indicação da quantidade refere-se somente ao produto (peso líquido). O peso da embalagem (lata, saco plástico, vidro, bandeja etc.) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não são incluídos no peso do produto.
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br.