O Tribunal de Contas da União emitiu uma determinação sobre as obras e o funcionamento do Aeromóvel (ou Automated People Mover), projetado para interligar a Estação Aeroporto da Linha 13 Jade da CPTM aos terminais de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Na terça (19), o plenário da Corte de contas acompanhou de forma unânime o voto do ministro relator Bruno Dantas para impor um limite ao atraso na entrega dessa infraestrutura.
A decisão do órgão de fiscalização federal estipula o dia 30 de setembro de 2026 como a data final e improrrogável para que o Aeromóvel esteja totalmente concluído, devidamente certificado pelas autoridades competentes e funcionando com sua capacidade operacional integral. Atualmente, o modal opera em horário reduzido, das 16h à meia-noite.
A circulação parcial ocorre em horários específicos, com velocidade reduzida e com limitação no volume de passageiros atendidos. De acordo com dados técnicos, a linha vinha transportando um contingente muito abaixo do estipulado, operando com cerca de 15% de sua capacidade prevista em contrato.
A determinação do Tribunal de Contas da União funciona como um ultimato para a concessionária GRU Airport devido aos sucessivos descumprimentos de cronogramas. O prazo original para a entrega do sistema expirou em fevereiro de 2024, e o período de tolerância contratual de 12 meses terminou em fevereiro de 2025.
Desde então, a concessionária apresentou diversas datas que foram descumpridas, o que acabou por minar a credibilidade das estimativas técnicas perante os órgãos de controle e a própria agência reguladora.
O papel da Anac e as ordens do tribunal
A Agência Nacional de Aviação Civil é a instituição responsável pela regulação e fiscalização do setor aeroportuário, detendo a competência legal exclusiva para intervir nas cláusulas do contrato de concessão. Como o Tribunal de Contas da União tem possui a atribuição de romper diretamente o vínculo contratual por conta própria, a Corte emitiu uma instrução direcionada à agência reguladora.
A Anac foi instruída a retirar formalmente o projeto do Aeromóvel do escopo de obrigações da concessionária GRU Airport caso as exigências operacionais e de certificação não estejam preenchidas até o limite de 30 de setembro de 2026.
O tribunal ainda proibiu a concessão de novas extensões de prazo para a empresa e estipulou o intervalo de 60 dias para que a agência apresente um relatório detalhando todos os processos administrativos e sancionatórios abertos em decorrência dos atrasos.
A autarquia precisará justificar os motivos de suspensões provisórias de multas e fornecer análises técnicas independentes sobre os contratos firmados entre o consórcio executor AeroGRU e os fornecedores dos sistemas de automação.

Consequências financeiras e contratuais para a GRU Airport
Se o prazo final de setembro for descumprido, a concessionária poderá sofrer sanções econômicas. A exclusão do projeto resultará na revisão imediata do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Pelos termos estabelecidos, a GRU Airport deverá a restituir aos cofres da União todos os subsídios, deduções e benefícios financeiros recebidos originalmente para custear o empreendimento.
Os valores envolvidos na modelagem financeira do Automated People Mover são detalhados no oitavo termo aditivo ao contrato de concessão, assinado no ano de 2021 e analisado pela reportagem do Guarulhos Todo Dia.
Na ocasião, para viabilizar a implementação, foi pactuada uma recomposição que gerou um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Esse reequilíbrio estipulou uma redução automática nas Contribuições Mensais devidas pela empresa à União até atingir o montante total de R$ 376 milhões, calculado a valores de dezembro de 2019 e atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção. Adicionalmente, previu-se um desconto fixo de R$ 1,24 milhão, a valores de dezembro de 2020 e reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, em cada parcela da Contribuição Mensal devida a partir do encerramento das obras, destinado a compensar os custos de operação e manutenção do sistema.
Se a obrigação for retirada do contrato por inadimplência, a empresa terá de devolver essas parcelas com atualização monetária e sob a incidência de uma taxa de desconto de 8,55% ao ano proporcional ao período correspondente. O governo federal também poderá descontar esses valores pendentes diretamente de eventuais indenizações em caso de uma extinção antecipada da concessão geral do aeroporto.
Em paralelo a isso, a Anac já aplicou uma multa inicial de aproximadamente R$ 12,8 milhões pelo descumprimento dos prazos entre fevereiro de 2024 e julho de 2025, cuja cobrança segue suspensa aguardando julgamento de recurso em segunda instância administrativa. Novas penalidades diárias baseadas nas Unidades de Referência de Tarifas Aeroportuárias continuam sendo contabilizadas pela agência.

