Uma megaoperação de órgãos federais e estaduais foi deflagrada na madrugada desta quinta-feira (5). A ação visa desarticular fraude fiscal estruturada por grupos econômicos atuantes no ramo de metais, em especial produtos de cobre. O esquema investigado consistia no uso de mais de 100 empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. A fraude é sofisticada, estruturando-se em três núcleos e outros participantes ativos. De acordo com a investigação, R$ 17 bilhões em notas fiscais fraudulentas foram emitidos de 2018 a 2020.
A “Operação Metalmorfose” contou com a participação de 45 integrantes do Ministério Público, 112 auditores fiscais estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento de SP, 83 auditores e analistas da Receita Federal, 14 integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, além de 200 policias civis e 45 policias militares do Estado de São Paulo.
Foram cumpridos 39 mandados de busca e apreensão em 17 alvos pessoa física e 22 alvos pessoa jurídica em São Paulo e Santa Catarina. Nas cidades de São Paulo (10 alvos), Santo André (6 alvos), Campinas (2 alvos), Guarulhos (2 alvos), Orlândia (2 alvos), São Caetano do Sul (2 alvos), Sorocaba (2 alvos), Bertioga (1 alvo), Espírito Santo do Pinhal (1 alvo), Indaiatuba (1 alvo), Jambeiro (1 alvo), Mauá (1 alvo), Mogi das Cruzes (1 alvo), Ribeirão Preto (1 alvo), Sumaré (1 alvo), e em Joinville/SC (5 alvos).
Como funcionava o esquema
O esquema investigado consistia no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. O esquema é sofisticado, estruturando-se em três núcleos e outros participantes ativos.
- Núcleo 1 – formado por uma extensa rede de empresas fantasmas (conhecidas como “noteiras”), que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e venda reais, principalmente de produtos de cobre e sucata.
- Núcleo 2 – Composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no estado de Santa Catarina.
- Núcleo 3 – formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais de duas formas.
Além dos três núcleos, foram participantes ativos o principal operador do esquema e contadores coniventes que atuaram para a abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fantasmas já identificadas.
Primeira forma de sonegação
Uso de empresas fantasmas (primeiro núcleo) localizadas no estado de São Paulo para aumentar artificialmente créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS das mercadorias. O fornecedor real das mercadorias, no estado de Santa Catarina (segundo núcleo), emitia notas fiscais de venda para as empresas fantasmas com preços subfaturados e alíquota reduzida. Em seguida, a empresa fantasma emitia nota fiscal de venda para o cliente do esquema (terceiro núcleo) com o valor real da operação e alíquota superior.
No entanto, a mercadoria jamais passava pela empresa fantasma. O envio era feito diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema, com total ciência de ambas as partes.
A empresa fantasma, por sua vez, não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos. Dessa forma, o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos e majorados de IPI, PIS, Cofins e ICMS.
Segunda forma de sonegação
As empresas fantasmas (primeiro núcleo) emitiam notas fiscais de sucata ou de mercadorias que jamais existiram, mas que eram pagas pelos clientes do esquema (terceiro núcleo). Com isso, os clientes inflavam seus custos e diminuíam artificialmente o Imposto de Renda e Contribuições Sociais devidas.
Além disso, após receberem o pagamento pelas mercadorias inexistentes, as noteiras utilizavam os valores para pagar despesas pessoais de envolvidos no esquema. Essa devolução ocorria de diferentes formas: em alguns casos, as noteiras pagavam pela aquisição de diversos bens de alto valor, tais como carros de luxo, relógios, lanchas e imóveis, bem como pagavam pacotes turísticos para a família do operador do esquema. Também pagavam o salário de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.
Próximos passos
Como resultado da fraude fiscal estruturada, estima-se um prejuízo ao Estado de São Paulo e à União de mais de R$ 2 bilhões. Na parte criminal, além das evidências de sonegação fiscal, surgiram também indícios de organização criminosa e lavagem de dinheiro através de empresas patrimoniais em nome de terceiros.
“Espera-se, para além da recuperação de créditos tributários estaduais e federais e da regularização fiscal pelos investigados, um efeito dissuasivo no segmento econômico de metais, possivelmente contaminado com práticas semelhantes de outros agentes, demonstrando a capacidade de atuação integrada das instituições do Estado”, informa o Ministério Público, em nota.