Nova lei tira funções da EMTU e dá mais força para a Artesp

Agência passa a ser responsável pela fiscalização e regulação de infraestruturas e serviços estaduais de transportes rodoviário, aeroportuário, hidroviário e metroferroviário, além do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano.

Vinícius Andrade

redacao@guarulhostododia.com.br

Divulgação

Publicado em 24/09/2024 às 14:22 / Leia em 3 minutos

Conhecida pelos moradores de Guarulhos como a companhia responsável pela administração dos ônibus intermunicipais, que fazem o trajeto entre as cidades da região metropolitana e as estações de Metrô de São Paulo, a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) será esvaziada. Depois de o governador Tarcísio de Freitas sancionar, na segunda-feira (23), a Lei Complementar 1.413, que prevê a atualização e padronização da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), a EMTU terá menos poderes

Com a nova regra, a Artesp passa a ser responsável pela fiscalização e regulação de infraestruturas e serviços estaduais de transportes rodoviário, aeroportuário, hidroviário e metroferroviário, além do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano –trabalho desempenhado atualmente pela EMTU.

Agora, a Artesp é uma grande agência de transportes, sendo também responsável pelos contratos de concessão de trilhos, hoje sob gestão da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP), e transporte sobre pneus, incluindo a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.

Ao sancionar a nova lei, o governador Tarcísio de Freitas vetou um artigo que permitiria linhas de ônibus intermunicipais operarem sem licitação. Agora, conforme antecipou o site Diário do Transporte, deve haver concorrência para os serviços, como determina a Constituição Federal.

A proposta do Governo de SP foi aprovada na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) no início deste mês. Com as novas regras, o rol de atuação da Artesp e Arsesp foi ampliado, além de transformar o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) na SP-Águas.

“As alterações darão mais autonomia administrativa, orçamentária e de planejamento às três agências e garantirão mais independência na gestão dos quadros de funcionários, incluindo a possibilidade de realização de concursos públicos para preenchimento do quadro funcional. A indicação de membros da diretoria e do cargo de diretor-presidente para as autarquias obedecerá a regras de compliance e de governança.”

Nota da Agência SP

Segundo determina a nova lei, durante o processo de transição, “a ARTESP poderá solicitar a colaboração onerosa, mediante afastamento, de empregados públicos do quadro permanente da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP que sejam necessários à assunção das funções de fiscalização, controle e regulação das infraestruturas e dos serviços de transporte metroferroviário, bem como dos serviços de transporte coletivo metropolitano”.

Não foi informado quanto tempo durará esse processo de transição. As linhas da EMTU que operam atualmente continuarão funcionando normalmente, sem nenhuma alteração. No entanto, a médio prazo, alguns serviços, como o aplicativo que informa a localização dos ônibus, pode ser alterado.

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