A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 foi liberada pela Receita Federal às 8h desta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, às 23h59. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
No entanto, um ponto de atenção: se você for tentar fazer a declaração pré-preenchida durante o mês de março, pode encontrar dificuldades. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado estará totalmente disponível ao público somente em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Questões técnicas atrasaram o carregamento de informações no sistema do Leão. A greve dos auditores-fiscais da Receita, que iniciou no final de novembro e já passa de 100 dias, contribuiu para o atraso.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
Tudo o que você precisa saber de mais importante sobre o Imposto de Renda 2025
Quem deve declarar
- Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano de 2024 (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
- Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
Deduções
- Até R$ 2.275,08 por dependente – Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
- até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação
- até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado
- Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
Onde declarar
- Aplicativo Meu Imposto de Renda
- Serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)
- No site gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Valor da multa se não declarar o Imposto de Renda 2025
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Calendário de restituições do IR 2025
Dividido em cinco lotes:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- 1º – idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- 3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- 4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- 5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- 6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
*Com informações da Agência Brasil