As mudanças nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica passam a valer neste sábado (05). Antes, as famílias beneficiadas recebiam descontos entre 10% e 65%, dependendo do consumo mensal de energia, até o limite de 220 kWh (quilowatt-hora). Agora, essas famílias não vão pagar nada pelo que consumirem de energia até 80 kWh. O que for consumido acima disso, será cobrado de forma proporcional. Se o consumo do mês for de 100 kWh, por exemplo, a família pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.
Antes
CONSUMO MENSAL DE ENERGIA | PERCENTUAL DE DESCONTO |
---|---|
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh até 100 kWh | 40% |
De 101 kWh até 220 kWh | 10% |
A partir de 221 kWh | 0% |
Nova regra
CONSUMO MENSAL DE ENERGIA | PERCENTUAL DE DESCONTO |
---|---|
Até 80 kWh | 100% |
Acima de 80 kWh | 0% |
Para dar uma ideia do impacto dessa mudança de desconto, como não temos o custo em reais de cada kWh (quilowatt-hora), vamos simular que seja de R$ 1,00. Pelas regras anteriores, uma família com consumo mensal de 100 kWh pagava R$ 10,50 pelos primeiros 30 kWh consumidos (35% de R$ 30,00) e pagava R$ 41,40 pelos 69 kWh restantes (60% de R$ 69,00). Portanto, nessa nossa simulação, a conta de luz a pagar no mês era de R$ 51,90 (R$ 10,50 + R$ 41,40). Agora, com a nova regra, essa família não vai pagar nada pelo consumo de 100 kWh. Só vai pagar caso o consumo ultrapasse os 100 kWh. E vai pagar só por esse consumo extra, mas sem nenhum desconto. Sobre esse valor excedente também não será cobrada a CDE (Conta de Desenvolvimento Econômico), que é parte da tarifa dos demais consumidores.
Quem tem direito
Em Guarulhos, a EDP São Paulo informa que são 98.393 clientes com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O número permanecerá o mesmo, já que a nova regra não mudou os critérios do benefício. Portanto, não há necessidade das famílias beneficiadas procurarem a concessionária ou adotarem nenhuma medida para garantir o benefício.
A EDP São Paulo informa os requisitos para o consumidor receber o benefício:
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência;
- Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas;
- Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. No entanto, se você considerar que se enquadra nos requisitos, mas não teve direito ainda ao benefício, pode procurar os canais de atendimento da EDP São Paulo. Pelo WhatsApp (11) 93465-2888, através do 0800 721 0123 e nas agências de atendimento presencial.
Em Guarulhos há duas agências da EDP São Paulo: ConVem Bosque Maia, na avenida Paulo Faccini, 939, esquina com a avenida Tiradentes (de segunda a sexta, das 8h00 às 16h00) e CIC Guarulhos, na Estrada do Capão Bonito, 53 – Jardim Maria de Lourdes (de segunda a sexta-feira, das 9h às 22h, e sábados, das 09h00 às 22h00).
Impacto da medida
Estimativas do governo federal estimam que 17 milhões de famílias em todo o país serão beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica. O que significa cerca de 60 milhões de pessoas. O custo do benefício é de R$ 3,6 bilhões por ano. Segundo o governo, esse impacto será compensado pela abertura do mercado de energia elétrica e pelo reequilíbrio do setor.
A medida provisória que mudou as regras da Tarifa Social ainda precisa ser votada no Congresso Nacional. No entanto, como toda medida provisória, ela entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Além de mexer nas regras da Tarifa Social, a MP também permitiu que consumidores de energia de baixa tensão, como lojas, restaurantes, pequenos comércios e residências, possam entrar no mercado livre de energia, em que têm direito de escolher o fornecedor de energia. Isso pode garantir uma economia de até 20% na conta de luz. A medida começa a valer em agosto do ano que vem, para indústria e comércio; e a partir de dezembro de 2027 para residências.
No entanto, a medida provisória também estende para os consumidores do mercado livre de energia a cobrança de uma série de encargos. Esses encargos servem para cobrir gastos com programas como Angra 1 e Angra 2, geração distribuída (subsídios para energia solar) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Estimativa da área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aponta um aumento este ano de R$ 1,7 bilhão no orçamento da Conta de Desenvolvimento Enérgico (CDE), em razão da ampliação de isenção na Tarifa Social. Ou seja, esse custo será repassado para todos os outros consumidores de energia elétrica do país, que não têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O orçamento da CDE para este ano é de R$ 49,2 bilhões. Um aumento de 32% em relação a 2024.
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