A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu liminar que impedia a continuidade da pintura de todos os ônibus da frota municipal de Guarulhos em novo padrão visual. A identidade visual adotada pela atual gestão tem predomínio das cores azul e amarelo. As mesmas cores predominam também nas reformas que a prefeitura têm feito em equipamentos e áreas públicas da cidade, como unidades de saúde, terminais de ônibus e mesmo áreas ao ar livre. Com a nova decisão da justiça, a pintura de ônibus, equipamentos e serviços públicos pode ser retomada, nos padrões adotados pela gestão do prefeito Lucas Sanches.
A liminar que interrompeu a pintura tinha sido concedida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, em ação impetrada pelo ex-prefeito Elói Pietá (Solidariedade). Entre outros argumentos, Pietá alegou em seu pedido que o padrão visual adotado pela prefeitura era uma forma de propaganda pessoal disfarçada, já que tem o predomínio das mesmas cores, azul e amarelo, do partido do prefeito Lucas Sanches, o Partido Liberal, PL.
Na liminar, o juiz considerava que a pintura obrigatória de todos os ônibus poderia ser lesiva ao patrimônio público, porque “determina-se a alteração das cores da frota de transporte coletivo municipal, sem justificativa por meio de estudo técnico ou motivação plausível e evidente que fundamente tal determinação”.
Além disso, segundo o juiz, “revela uma uniformização estética que extrapola os limites da funcionalidade administrativa, sugerindo a prática de atos voltados à promoção pessoal ou político-partidária”. Antes de decidir, o juiz consultou o Ministério Público, que foi favorável à concessão da liminar.

Nova decisão judicial
A nova decisão, um agravo de instrumento, foi adotada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Cada Câmara de Direito Público é formada por um colegiado de cinco desembargadores.
O relator da ação, desembargador Rebouças de Carvalho, informou no documento não ter verificado, à primeira vista, “a ocorrência de lesividade concreta, risco ao patrimônio público ou prejuízo à população de Guarulhos” na portaria da Secretaria de Mobilidade Urbana que determinou a pintura de toda frota de ônibus da cidade. Por isso, deferiu o pedido de efeito suspensivo da liminar, solicitado na ação do secretário de Mobilidade Urbana. A decisão não avaliou o mérito da ação impetrada pelo ex-prefeito Elói Pietá, que ainda pode recorrer.
O pedido de suspensão da liminar, que resultou no agravo de instrumento, foi feito pelo secretário de Mobilidade Urbana, João Marcos de Araújo. Em seu pedido, segundo consta do documento da 9ª Câmara de Direito Público, o secretário argumenta que a pintura de espaços públicos não está gerando gastos para o poder público porque estaria sendo feita com tintas doadas.
Em relação à pintura dos ônibus, o secretário afirma que as empresas concessionárias são obrigadas, por força de contrato, a renovar a sua frota. E como há a previsão de novos 200 veículos na frota, a padronização seria uma maneira de evitar “confusão” para os usuários.
Ainda de acordo com as alegações do secretário, no documento entregue à Justiça, a portaria determinando a pintura de toda a frota foi adotada “para atualizar o logotipo municipal, pois os ônibus estão com as pinturas gastas, não há padronização da pintura, o que dificulta até mesmo que os munícipes possam localizar os ônibus municipais e diferenciá-los dos demais ônibus, dentre os quais os intermunicipais, os fretados, dificultando a visualização pelos usuários”.
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