O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu as liminares que impediam o início da cobrança de pedágio eletrônico na Mogi-Dutra (SP-088 – rodovia Pedro Eroles) e na Mogi-Bertioga (SP-098 – rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro). A decisão foi do presidente do tribunal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, em pedido feito pelo Governo do Estado e pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). As liminares que foram cassadas se referiam a ações impetradas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes na Vara da Fazenda Pública do fórum local, em decisão do juiz Bruno Machado Biano.
Segundo a decisão, o juiz considerou que ao impedir a concessionária de operar os serviços e arrecadar a receita com as tarifas, as liminares transferiam para o Estado o custo de recompor o equilíbrio financeiro do contrato. Ou seja, o estado teria que arcar com um impacto estimado em R$ 5 milhões por mês, ou cerca de R$ 62 milhões por ano, segundo projeção da Artesp.
Uma das principais queixas da Prefeitura de Mogi das Cruzes se refere à cobrança do pedágio para moradores da cidade que precisavam usar as rodovias para transporte local. Tanto a Artesp quanto a Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra a rodovia, afirmam que já havia sido adotadas providências nestes casos. Moradores do distrito de Taboão terão direito a isenção total em ambos os sentidos, ao cruzar o pórtico P2 (km 40+800), a partir do acesso no km 38+300. Além disso, motoristas que usam a Estada da Pedreira terão direito a desconto de aproximadamente 70%, pagando apenas pelo trecho efetivamente percorrido.
Pedágio eletrônico “Siga Fácil”
Nas rodovias estaduais de São Paulo, o sistema de pedágio eletrônico é chamado de “Siga Fácil”. Assim como o “free flow”, adotado na Via Dutra, em vez das tradicionais praças de pedágio, utiliza pórticos eletrônicos que fazem a cobrança de forma automática, após a passagem dos veículos. A cobrança é feita através de tags, como as das marcas SemParar, Conectcar e Veloe, ou através da leitura das placas dos veículos.
Nesta primeira fase da implantação do sistema, a Concessionária Novo Litoral (CNL) afirma ter investido R$ 260 milhões no programa de conservação viária. Além disso, segundo o contrato de concessão, para iniciar a cobrança de pedágio terá que comprovar a realização de uma série de obras. A CNL afirma que terá concluído no prazo as seguintes obras:
- Execução de grandes obras, como 89 km de duplicações, 90 km de intervenções em marginais, 73 km de novas ciclovias e 18 novas passarelas para pedestre, 183 adequações de pontos de ônibus, iluminação e 100% de cobertura de telefonia móvel em todo trecho.
- Atendimento 24h com equipes de socorro médico e mecânico.
- Melhorias contínuas de manutenção e conservação para garantir mais fluidez, conforto e segurança.
- Oito bases de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAUs) para dar suporte ao motorista no trajeto.
Com a comprovação da realização dessas obras pela Artesp, a previsão é de que seja autorizada a cobrança de pedágio, a partir de novembro, nos pórticos localizados nestes pontos das rodovias concessionadas:
Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055)
- km 360 – Itariri
- km 369 – Itariri
- km 389 – Miracatu
Rodovia Manoel Hipólito do Rego – (SP-055)
- km 236 – Santos
Rodovia Pedro Eroles – Mogi-Dutra (SP-088)
- km 37 – Arujá
- km 40 – Mogi das Cruzes
Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro – Mogi-Bertioga (SP-098)
- km 92 – Bertioga
Entre as medidas, estava a isenção total de tarifa para os residentes do Distrito do Taboão, em Mogi das Cruzes, nos deslocamentos locais que cruzassem o pórtico P2, localizado no km 40+800 da SP-088, desde que o trajeto incluísse o acesso no km 38+300 — em ambos os sentidos.
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