Desenrola Pequenos Negócios: Entenda como livrar sua empresa das dívidas

Governo estima que bancos vão oferecer entre 40% e 90% de desconto para MEIs, micro e pequenas empresas quitarem dívidas com bancos.

Redação Guarulhos Todo Dia

redacao@guarulhostododia.com.br

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 09/05/2024 às 16:13 / Leia em 4 minutos

Depois do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas para pessoas físicas, o Governo Federal lança agora o Desenrola Pequenos Negócios. O objetivo é oferecer condições mais vantajosas para que MEIs (Microempreendedores Individuais), micro e pequenas empresas consigam quitar suas dívidas e reestabelecer o crédito. A partir de segunda-feira, dia 13 de maio, os maiores bancos brasileiros terão descontos e parcelas especiais para CNPJs que faturam até R$ 4,8 milhões anuais.

“O Desenrola Pequenos Negócios atende ao contingente de empresas que carecem de oportunidades para renegociarem as suas dívidas, ao mesmo tempo que precisam obter recursos para manterem suas atividades em funcionamento”, diz a Febraban, em nota.

O programa vai beneficiar dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Para renegociar, o MEI ou micro/pequeno empresário deverá entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da sua instituição financeira (agências, internet ou aplicativo). Assim, terá acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas.

Não há um desconto ou número de parcelas padrão definido, ou seja, cabe a cada instituição financeira, que aderir ao programa, definir as ofertas.

O governo federal estima que os descontos ficarão entre 40% e 90%. “Além de regularizar sua situação financeira, as empresas que aderirem ao programa poderão ter acesso a novas linhas de crédito e a outros benefícios oferecidos pelas instituições financeiras, voltando a investir em seus negócios, contribuindo para a geração de empregos e renda”.

A Febraban preparou um material para responder às principais dúvidas sobre o Desenrola Pequenos Negócios.

Como participar do Desenrola Pequenos Negócios?

O empresário deve procurar a instituição financeira na qual tem dívidas pelos seus canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agencias) para iniciar a negociação.

Só vou poder negociar dívidas com o setor financeiro?

Sim. Somente dívidas do setor financeiro serão consideradas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios. Serão beneficiadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024.

Quanto vou ter de desconto?

Cada instituição financeira, de acordo com suas políticas próprias, irá definir as condições de renegociação para esta fase, mas os bancos que aderirem vão oferecer prazo e taxas favorecidas para as empresas com dívidas bancárias.

Qual é o prazo inicial de adesão e o prazo final do Desenrola Pequenos Negócios?

As renegociações começam a partir do dia 13 de maio de 2024 e não há prazo para terminar.

Em até quantas parcelas poderei parcelar as minhas dívidas?

As condições de taxa e parcelamento das dívidas renegociadas serão feitas diretamente entre os cidadãos e o banco credor.

Se meu banco não aderiu ao Desenrola, posso negociar?

Nem todos os bancos ofecerão condições de renegociação de dívidas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios. Porém, caso o banco com o qual a empresa possui dívidas não esteja cadastrado no Programa, a Febraban sugere que se procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.

Cuidado com os golpes!

A Febraban recomenda que as empresas interessadas em renegociar as dívidas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios busquem maiores informações dentro dos canais oficiais dos bancos que aderirem ao Programa. Não devem ser aceitos quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais.

Por fim, a Febraban alerta para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas.

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