Aposentados, pensionistas e quem recebe benefício da LOAS agora têm direito a cinco anos de isenção no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Não é mais necessário renovar todos os anos a inscrição para garantir essa isenção. Feita a inscrição e com a isenção confirmada, ela vale por cinco anos seguidos. A regra foi oficializada no decreto 42.621, publicado pela prefeitura no último dia 17 de abril.
Quem tem direito?
A isenção no pagamento do IPTU vale apenas para um imóvel (de moradia), para quem é dono do imóvel e é aposentado, pensionista ou recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Os rendimentos não podem ultrapassar cinco salários mínimos (este ano, o equivalente a R$ 7.590,00).
Até a publicação da nova regra, as pessoas que têm direito à isenção precisavam fazer a inscrição todos os anos. Com a publicação do decreto, tanto quem já tem direito esse ano como quem ainda quer se inscrever tem até o dia 31 de agosto de 2025 para garantir a isenção a partir do ano que vem, 2026. Feita essa inscrição, se o pedido for aprovado, o contribuinte só terá que fazer uma nova inscrição no ano de 2030.
Como fazer a inscrição?
Para fazer sua inscrição, você deve acessar inicialmente o serviço Fácil Digital, no portal Finanças Online, da Secretaria Municipal da Fazenda. Lá, você clica no serviço Fácil Digital. Ou, se preferir, pode agendar um atendimento presencial no Fácil Central de Atendimento ao Cidadão. Você terá que apresentar comprovantes de identidade, de residência, de propriedade do imóvel e de recebimento do benefício (aposentadoria, pensão ou BPC/Loas).
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