Saiba o salário e o que faz um vereador em Guarulhos

Parlamentares da cidade têm o dever de propor, debater e aprovar as leis municipais que regulam aspectos diretos da vida da população.

Redação Guarulhos Todo Dia

redacao@guarulhostododia.com.br

Divugalção/Câmara Municipal

Publicado em 08/10/2024 às 15:07 / Leia em 3 minutos

Guarulhos elegeu 34 vereadores nas eleições municipais deste ano. O novo mandato dos escolhidos começa em 1º de janeiro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2028. Atualmente, o salário de um vereador em Guarulhos é de R$ 17.492,90. Mas o que o parlamentar da cidade pode fazer para ajudar a população na Câmara Municipal?

Os vereadores têm o dever de propor, debater e aprovar as leis municipais que regulam aspectos diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção, transporte escolar, cobrança de impostos, educação e saneamento básico.

Todas essas leis serão aplicadas dentro de Guarulhos. Uma delas é a Lei Orçamentária Anual, que determina como o dinheiro arrecadado com os impostos pagos deve ser utilizado.

Outro papel do vereador é fiscalizar a atuação do prefeito, verificando se normas, programas, ações e metas estão sendo cumpridos corretamente, além de acompanhar a gestão do dinheiro público. Para essa última função, o vereador tem o apoio dos tribunais de contas.

O vereador integra o Poder Legislativo dos municípios, ou seja, compõe as câmaras municipais, chamadas também de câmaras dos vereadores. Informações oficiais da Câmara Municipal de Guarulhos podem ser encontradas no site https://www.guarulhos.sp.leg.br/.



Sistema proporcional de votação para vereador

Diferentemente da eleição para prefeito, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação. Dessa forma, nem sempre o candidato que recebeu mais votos fica com a vaga. A vaga é definida com base no cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). Ambos são calculados pela Justiça Eleitoral com base na legislação.

O quociente eleitoral pode ser considerado o número mínimo de votos que os candidatos às cadeiras de vereador precisam para sua eleição. O número é obtido com a divisão entre os votos válidos e o número de cadeiras em disputa.

Em seguida, é calculado o quociente partidário, obtido pela divisão dos votos válidos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral. O resultado corresponde ao número de cadeiras que deverá ser ocupado na Câmara de Vereadores pela legenda.

Com os dois cálculos realizados, os candidatos mais votados nominalmente pelo eleitor são encaixados nas vagas disponíveis. São eleitos os candidatos que conseguem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

*Com informações da Agência Brasil

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