Operação contra perturbação do sossego apreende 414 veículos barulhentos no RJ

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), barulho de motor acima do normal é considerado infração grave.

Vinícius Andrade

redacao@guarulhostododia.com.br

Prefeitura de Campos dos Goytacazes/Divulgação

Publicado em 13/11/2024 às 18:26 / Leia em 5 minutos

A notícia a seguir é sobre a cidade de Campos dos Goytacazes, que fica no norte do Rio de Janeiro. Mas por que o Guarulhos Todo Dia está publicando algo sobre um município que não tem ligação direta com a rotina guarulhense? A resposta é simples: por causa do tema “perturbação do sossego”. Quem mora em Guarulhos tem um grande interesse nessa pauta, sobretudo nos fins de semana e feriados, quando o barulho de pancadões clandestinos, concentração em adegas, veículos barulhentos e música ao vivo em bares e restaurantes invade a madrugada, atrapalhando o sono de muita gente em diferentes áreas residenciais da cidade, do centro à periferia.

Lá em Campos dos Goytacazes a prefeitura tomou uma medida um tanto quanto polêmica. Durante 28 dias consecutivos, de 11 de outubro a 8 de novembro, a Guarda Civil Municipal trabalhou em conjunto com a Polícia Militar na operação chamada de “Sono dos Justos”. O objetivo foi retirar de circulação veículos que geram ruídos altos e agravam o problema da poluição sonora e a perturbação do sossego.

Ao todo, 414 veículos foram removidos para o pátio municipal, sendo 392 motocicletas e 22 automóveis, pela infração de perturbação de sossego. “A partir de um estudo de nossos agentes, identificamos os locais com mais incidência de infrações relacionadas à perturbação do sossego e intensificamos a fiscalização nesses pontos e alcançamos bons resultados”, explicou o comandante da Guarda Municipal de Campos, Wellington Levino.

Os agentes ainda lavraram 1.356 autos de infrações referentes à falta de documentação dos veículos ou dos motoristas, condução sem equipamentos obrigatórios, entre outros.

“A Guarda tem empenhado seu efetivo de maneira estratégica, com planejamento, na atuação integrada com a Polícia Militar, para garantir o ordenamento público, retirando de circulação veículos que causam desordem e, com ruídos altos, acabam importunando as pessoas, principalmente as que estão acamadas ou as que sofrem de algum transtorno, como o autismo. Nós entendemos que essas as pessoas podem ser afetas ou ficar desorientadas por conta do barulho excessivo, então focamos a ação principalmente em motocicletas, em motos barulhentas usadas inclusive para a prática conhecida como rolezinho”.

Wellington Levino, comandante da Guarda Municipal de Campos dos Goytacazes

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), barulho de motor acima do normal, provocado por modificação no escapamento, abafadoro, ou que esteja com ele adulterado ou danificado, se enquadram em alguns incisos do artigo 230. A infração é considerada grave, com multa de cinco pontos na carteira e apreensão da moto barulhenta, que só pode ser liberada depois de ter a situação regularizada.

A regulamentação do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) indica que, para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é 99 db (decibéis). Para motos fabricadas a partir de 1999, o limite varia entre 75 e 80 dB, dependendo da cilindrada.

Em áreas residenciais, o som do equipamento pode incomodar. Alguns motociclistas usam para se exibir em alta velocidade, com “tira de giro” e “chamando no grau”, já outros consideram importante e usam por uma questão de segurança no trânsito, para chamar a atenção de veículos e evitar acidentes.

A questão da apreensão é polêmica, pois pode prejudicar pessoas que usam a motocicleta para trabalhar com delivery e entregas, por exemplo. No entanto, o poder público tem a obrigação de trabalhar contra a perturbação do sossego, seja conscientizando, fiscalizando e criando espaços para que a população possa se reunir sem atrapalhar o sono alheio durante as madrugadas.

Como denunciar perturbação do sossego em Guarulhos

A Polícia Militar, via 190, recebe chamados por perturbação de sossego, mas nem sempre viaturas são enviadas ao local, principalmente no fim de semana, quando o volume de ligações é muito alto.

O barulho excessivo é considerado crime conforme a Lei de Contravenções Penais, nº 3.688/41, artigo 42. No Código de Posturas do Município de Guarulhos, em seus artigos 173 e 174, a perturbação do sossego é expressamente proibida com base em critérios e disposições legais relativas à poluição sonora.

Aqui em Guarulhos, além da PM, existe a possibilidade de entrar em contato com a GCM (Guarda Civil Metropolitana) por meio da Central de Atendimento, que opera 24 horas por dia. O telefone é 153.

Se o barulho for recorrente, também vale a pena entrar em contato com a Secretaria para Assuntos de Segurança Pública de Guarulhos em horário comercial para formalizar uma reclamação e pedir fiscalização. Os telefones são (11) 2475-9450 / 9456 e atendem de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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