Abre e fecha no Carnaval: Como fica o funcionamento dos bancos em Guarulhos

Boletos de cobrança e contas com vencimento nos dias em que não há compensação bancária poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte.

Redação Guarulhos Todo Dia

redacao@guarulhostododia.com.br

(Foto: Agência Brasil/Cristina Indio do Brasil/Arquivo)

Publicado em 25/02/2025 às 14:46 / Leia em 3 minutos

Data que não consta no calendário oficial de feriados nacionais no Brasil, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Os dois dias de folia e a manhã da Quarta-Feira de Cinzas, no entanto, tradicionalmente são feriados bancários. Por conta disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu um comunicado explicando que não haverá atendimento presencial nas agências na segunda-feira (3) e na terça-feira (4). Os bancos em Guarulhos e no restante do país voltam a abrir na quarta (5), mas somente a partir das 12h (horário de Brasília).

As compensações bancárias não serão realizadas nos dois dias de agências fechadas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente. A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nos bancos.

“Esses canais oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

E como fica o pagamento das contas no Carnaval?

Bom, vamos explicar. Os boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 3/3 e 4/3, feriado bancário – poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 5/3. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira.

Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, orienta Faria.

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