Virado à paulista na segunda, bife rolê ou dobradinha na terça, feijoada na quarta, macarrão na quinta e um peixinho para fechar a semana, na sexta-feira. Fazer uma refeição seguindo o cardápio dos restaurantes mais tradicionais de São Paulo ficou mais caro ao longo do último ano. De acordo com a pesquisa mais recente do Procon-SP, o preço médio do famoso PF, o prato feito (ou prato do dia), teve um aumento de 7,98% entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024: passou de R$ 27,31 para R$ 29,49; variação maior que o INPC-IBGE, que foi de 4,66%.
A alta no valor médio da refeição self-service por quilo foi semelhante a do PF, de 7,64%. O preço médio constatado nos restaurantes por quilo que participaram do levantamento foi de R$ 80,32.
A iniciativa, realizada em parceria com Dieese, coletou os preços médios praticados para os tipos de refeições mais demandados pelos consumidores: self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito).
A pesquisa leva em conta apenas estabelecimentos de São Paulo capital, nas zonas norte, sul, leste, oeste e centro. Ao todo, são 350 estabelecimentos. O levantamento é realizado desde janeiro de 2020 pela equipe de pesquisas do Procon-SP em conjunto com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
Desde o início do estudo, a alta foi de 40,84% –no mesmo período, o INPC-IBGE acumulou 29,38% de aumento.
Direitos do consumidor ao comer fora
O Procon-SP passou cinco dicas para o consumidor que come regularmente fora de casa ficar de olho no momento que vai a um restaurante.
- Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: informar o preço apenas ao equivalente a 100g; deixar de informar o valor da tara (peso do prato); veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
- O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor e o estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.
- A aceitação do vale-refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
- Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
- É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.
LEIA TAMBÉM -> Tarifa Social pode garantir desconto de até 100% na conta de luz