Câmara aprova mudança de GCM para Polícia Municipal em Guarulhos, mas…

Mesmo após decisão do STF, Ministério Público tem contestado leis municipais que dão mais poder aos guardas.

Vinícius Andrade

redacao@guarulhostododia.com.br

Capacitação GCM de Guarulhos na Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Guardas (Foto: Divulgação/PMG)

Publicado em 20/03/2025 às 18:56 / Leia em 5 minutos

A Câmara Municipal de Guarulhos aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei enviado pela prefeitura que autoriza substituir o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. Além disso, os vereadores também permitiram a criação da Central de Segurança Integrada, a CSI, em substituição ao Centro de Operações e Inteligência (COI) que opera na Praça Getúlio Vargas, no centro. Assim como tem acontecido em outros municípios, porém, a nova lei corre risco de ser judicializada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de policiamento urbano. Diversas cidades paulistas aproveitaram o entendimento do STF para realizar a mudança de nomenclatura e conceder mais poderes às forças de segurança municipal.

Na capital paulista, por exemplo, a Câmara autorizou a criação da Polícia Municipal, atendendo ao pedido da prefeitura. No entanto, o MP-SP conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo para impedir o fim da GCM.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público sustenta que guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário, ressaltando que, embora decisão do Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, não equiparou as Guardas Municipais às demais polícias elencadas no artigo 144 da Constituição Federal, nem mesmo acenou autorização de alteração da denominação concebida na Lei Maior.

Em nota, a prefeitura da capital disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. “A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”.

Polícia Municipal em Guarulhos

Em Guarulhos, o poder público já está se referindo à antiga GCM como Polícia Municipal após a Câmara aprovar o Projeto de Lei 77/2025, de autoria da Prefeitura. O projeto cria a Central de Segurança Integrada (CSI), altera a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal, modifica dispositivos da Lei 7.550/2017 e revoga a Lei 8.291/2024.

Ao longo da discussão do projeto, houve diversos argumentos contrários e favoráveis à sua aprovação. Vereadores da oposição alegaram que a propositura seria inconstitucional, que já havia sido derrubada em vários municípios após aprovação e que benefícios, como aumento de salários, não estavam previstos no texto.

Já a maioria de parlamentares favoráveis argumentou que, mesmo após a aprovação, o projeto ainda passaria por uma longa discussão no Judiciário e poderia ser implementado sem prejuízos. Acrescentaram, ainda, que eventuais benefícios poderiam ser incluídos em projetos futuros.

Presidente do Legislativo, Martello (Republicanos) comentou sobre o resultado da votação: “Independentemente da nomenclatura, a Guarda Civil deve ser respeitada pelo Executivo, deve ter independência para trabalhar e equiparação em todos os sentidos com a Polícia Militar”, afirmou.

O que muda com a nova lei?

De acordo com o entendimento fixado pelo STF, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário (com buscas pessoais e revistas) e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Até então, o papel das guardas municipais dizia respeito à segurança patrimonial de equipamentos públicos e a preservação dos direitos dos cidadãos.

No Projeto de Lei, a Prefeitura de Guarulhos diz que a nova Polícia Municipal vai trabalhar em cooperação com as polícias Federal, Civil e Militar como integrante de um sistema único de Segurança Pública. Além disso, as forças de segurança guarulhenses farão a guarda de trânsito, guarda ambiental, defesa da mulher e coordenarão os pátios de veículos apreendidos.

“Estamos chamando para a gente a responsabilidade da Segurança Pública, e o STF já liberou esse poder de polícia. Pouco a pouco, você vai ver essa mudança de GCM, dos guardas que são hoje, para policiais da Polícia Municipal. Não estamos mudando simplesmente o nome, vamos investir em capacitação e treinamento para pouco a pouco você sentir essa transição e essa melhora aí no seu bairro”, explicou o prefeito Lucas Sanches, em vídeo publicado nas redes sociais.

A alteração, segundo a Prefeitura de Guarulhos, visa também fortalecer a identidade institucional da força de segurança municipal de Guarulhos, criando maior reconhecimento da população.

Antes da aprovação do STF, o vereador Delegado Mesquita (Republicanos) já havia registrado um Projeto de Lei, de nº 2/2025, solicitando a alteração da nomenclatura da “Guarda Civil Municipal de Guarulhos” para “Polícia Municipal de Guarulhos”. O PL, no entanto, foi recusado pela Câmara.

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